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STJ condena banco por dano moral coletivo pela demora no atendimento

Consumidores receberão indenização por dano moral coletivo pela demora no atendimento em agências bancárias.

Em decisão histórica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, condenou instituição bancária ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos.

No caso, foi aplicada a chamada “teoria do desvio produtivo”, segundo a qual o tempo desperdiçado pelos consumidores para resolução de problemas ocasionados por maus fornecedores gera o direito a indenização por danos morais.

A ação coletiva foi proposta em razão do descumprimento reiterado do tempo máximo de espera em filas, além da carência na disponibilização de sanitários e oferecimento de assentos para pessoas com necessidades especiais.

Além da condenação no valor de R$ 200 mil, o banco terá que corrigir os problemas mencionados.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a diminuição da qualidade do serviço para otimização do lucro em detrimento à qualidade do atendimento, com prejuízo para o consumidor, é inadmissível, uma vez que impõe à sociedade como um todo o desperdício de tempo útil, obstando o aproveitamento dos recursos produtivos.

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REsp 1.737.412

 

Com informações do CONJUR

STJ condena banco por danos morais em razão de demora na fila

O Superior Tribunal de Justiça condenou uma instituição bancária a pagar indenização por danos morais em razão do descumprimento de lei sobre o tempo máximo de espera nas filas das suas agências bancárias.

O caso veio de Aracaju (SE), onde existe uma lei municipal que determina que o tempo máximo de espera nas filas bancárias é de  15 minutos em dias normais e de 30 minutos na véspera de feriados e dias de pagamento de funcionários públicos.

Segundo o relator do processo, Ministro Herman Benjamin, “a intranquilidade social, decorrente da excessiva demora no atendimento ao consumidor de serviços bancários, é tão evidente, relevante e intolerável no município afetado que foi editado decreto municipal na tentativa de compelir as instituições bancárias a respeitar prazo razoável para tal atendimento”.

Sendo assim, o dano moral coletivo decorre do descumprimento reiterado da legislação, e não em decorrência da efetiva comprovação do abalo psicológico. “Em verdade, o dano extrapatrimonial coletivo prescinde da comprovação de dor, de sofrimento e de abalo psicológico, suscetível de apreciação na esfera do indivíduo, mas inaplicável aos interesses difusos e coletivos”, asseverou o Ministro.

O Tribunal Regional Federal da 5ª Região havia apreciado anteriormente o caso, e entendeu que inexistiu comprovação do prejuízo moral, mas simples descumprimento da legislação, o que não justificaria a condenação.

O STJ reformou a decisão, e determinou que o juízo de origem deve fixar o valor da condenação a ser paga pelos danos morais coletivos decorrentes do descumprimento.

Em Florianópolis vigora a Lei nº 699/02, que possui conteúdo semelhante, determinando o tempo máximo de quinze minutos em dias normais e trinta minutos em véspera ou após feriado prolongado. Caso haja qualquer descumprimento, o cliente deve procurar o PROCON ou um escritório de advocacia de sua confiança.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: https://www.aguiaradvogados.com.br/#contact

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DIREITO CONSUMIDOR – Demora no conserto do veículo resulta em dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou concessionária de veículos ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor em razão da longa espera por conserto de seu veículo.

No caso em discussão, o consumidor havia levado sua motocicleta para conserto junto a concessionária. Enquanto aguardava solução por parte da concessionária, o consumidor tentou de diversas formas agilizar o demorado conserto, realizando, inclusive, reclamações junto ao Procon de sua cidade. No entanto, todas essas medidas não tiveram sucesso.

Piorando a situação vivida pelo consumidor, o mesmo utilizava o veículo como seu meio de transporte, tendo que, em razão da demora, utilizar-se do transporte público para cumprir com seus afazeres diários. Em razão da longa espera (mais de 90 dias), bem como o descaso por parte da concessionária, o Tribunal entendeu como correta a decisão que condenou a empresa ao pagamento da indenização, mantendo a condenação inicial de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

DIREITO CONSUMIDOR – Construtora é condenada pela demora em entrega de imóvel

DIREITO CONSUMIDOR – A construtora GAFISA S/A foi condenada a pagar indenização por danos morais e materiais pela demora na entrega de um imóvel à consumidora.
 
Apesar de indicado o prazo para entrega do imóvel, a Construtora atrasou 16 (dezesseis meses) para entregá-lo a consumidora. Em razão do grande atraso, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro condenou a Construtora a indenizar a compradora pelos danos morais sofridos, no importe de R$20.000,00 (vinte mil reais) bem como pagar, a título de indenização material, 1% (um por cento) do valor do imóvel por mês de atraso.
 
A aplicação do referido percentual se deu com base na obrigação do pagamento pelo consumidor, em caso de atraso, de tal importância mensal à construtora. Assim, o TJRJ entendeu que teria também direito a mesma indenização mensal o Consumidor, pelo atraso da Construtora.
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Fonte: 0152354-56.2010.8.19.0001