O Decreto nº 10.470, de 24 de agosto de 2020, prorroga, por mais 60 dias, o prazo para a adoção das medidas emergenciais de redução proporcional de jornada/salário e suspensão do contrato de trabalho de que trata a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020. O Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda foi criado durante a pandemia de coronavírus e permite a suspensão de contratos de trabalho ou redução proporcional de jornada e salário.
Com a publicação do Decreto, o prazo total, que antes era de 120 dias (Decreto nº 10.422/2020), passou para 180 dias, enquanto vigente o estado de calamidade pública.
Assim:
– A redução proporcional de jornada/salário: o prazo de 120 dias fica acrescido de 60 dias, totalizando o prazo máximo de 180 dias;
– Suspensão temporária do contrato de trabalho: o prazo de 120 dias fica acrescido de 60 dias, totalizando o prazo máximo de 180 dias;
Os períodos de redução proporcional de jornada/salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho adotados até a data da publicação do Decreto deverão ser computados para fins de contagem do limite máximo de 180 dias.
Portanto, é possível a celebração de acordo de redução proporcional de jornada e salário e suspensão do contrato de trabalho de forma sucessiva ou intercalada, desde que o prazo máximo de todos os períodos não seja superior a 180 dias.
O decreto também prevê que o empregado com contrato de trabalho intermitente, formalizado até 1º de abril de 2020, poderá receber o auxílio emergencial mensal no valor de R$ 600,00 pelo período adicional de dois meses.
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