Em decisão da 6a Vara Federal de São Paulo foi reconhecida e exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
A decisão proferida pelo juízo da Vara Federal aplicou o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal que reconheceu a exclusão do ICMS da base de das contribuições ao PIS e COFINS, em razão da similitude das questões relativas ao faturamento.
Em outubro de 2017 o STF entendeu que o ingresso de receita atinente ao ICMS trata-se de mero ônus fiscal repassado ao contribuinte, qual exclui-se do conceito de faturamento utilizado para aplicação das bases de cálculo do PIS e da COFINS.
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