DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser ilegal a manutenção de contrato de telefonia, por fidelidade, em prazo superior a 12 meses.
Na caso, uma microempresa havia firmado um contrato de plano empresarial, onde a fidelidade estipulada pela operadora de telefonia era de 24 (vinte e quatro) meses. Ainda dentro do prazo da fidelidade, a empresa pediu a rescisão do contrato. Tendo em vista o contrato firmado com prazo de 24 meses, a empresa de telefonia não realizou o cancelamento do contrato, mantendo-o ativo até o prazo assinalado pelas partes.
Dessa forma, a microempresa ajuizou ação a fim de declarar rescindido o contrato, antes do prazo final de fidelidade. A ação foi julgada procedente somente no 2ª Grau. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da instância inferior que deu ganho a microempresa, isentando-a do pagamento das parcelas relativas a fidelidade após o cancelamento.
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