DIREITO CONSUMIDOR – Fidelidade superior a 12 meses em telefonia é ilegal

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser ilegal a manutenção de contrato de telefonia, por fidelidade, em prazo superior a 12 meses.

 

Na caso, uma microempresa havia firmado um contrato de plano empresarial, onde a fidelidade estipulada pela operadora de telefonia era de 24 (vinte e quatro) meses. Ainda dentro do prazo da fidelidade, a empresa pediu a rescisão do contrato. Tendo em vista o contrato firmado com prazo de 24 meses, a empresa de telefonia não realizou o cancelamento do contrato, mantendo-o ativo até o prazo assinalado pelas partes.

Dessa forma, a microempresa ajuizou ação a fim de declarar rescindido o contrato, antes do prazo final de fidelidade. A ação foi julgada procedente somente no 2ª Grau. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da instância inferior que deu ganho a microempresa, isentando-a do pagamento das parcelas relativas a fidelidade após o cancelamento.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

DIREITO CONSUMIDOR – Diploma é direito de aluno inadimplente

DIREITO CONSUMIDOR – Apesar de tratar-se de tema já consolidado pela justiça, ainda existem algumas entidades de ensino que retém o diploma de conclusão de curso de alunos em razão da inadimplência. No entanto, tal atitude é ilegal, nos termos do Art. 6º da lei 9.870/1999 que veda a retenção do referido documento em razão de inadimplência.
 
A decisão da ação n.° 2009.39.00.009855-2/PA, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma o entendimento constante na lei.
Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

DIREITO CONSUMIDOR – Falta de energia elétrica dá direito a indenização

 

DIREITO CONSUMIDOR – “Consumidor que ficou sem luz por 20 dias deve ser indenizado por danos morais em R$ 10.900. A decisão é da Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo em ação movida contra a empresa de energia elétrica.
De acordo com o voto do relator do recurso, desembargador Dimas Carneiro, o fato causou mais do que simples desconforto aos moradores do imóvel, que ficaram privados de necessidades indispensáveis como banho quente, conservação de alimentos em geladeira e entretenimento básico. Para ele, houve sofrimento moral. O recurso teve votação unânime e contou com a participação dos desembargadores José Tarciso Beraldo e Leonel Costa.
Com relação ao valor fixado, a turma julgadora confirmou entendimento da 3ª Vara Cível de Araras. A casa ficou sem energia no período de 8 a 28 de junho de 2010 para reparação do equipamento. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-SP.
Apelação 0005354-43.2010.8.26.0038″

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

 

DIREITO CONSUMIDOR – A Caixa Econômica Federal é responsável pelos defeitos em imóveis que financiou

DIREITO CONSUMIDOR – A Caixa Econômica Federal deve responder por falhas na construção de imóveis por ela financiados. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão.

 

No julgamento, decidiu-se que a Caixa deve responder, juntamente com a construtora, pelas falhas existentes na construção, uma vez que cabe a instituição financeira a fiscalização do andamento e da qualidade da obra.
Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor protege os mutuários neste caso, o STJ destacou que a imagem da Caixa Econômica Federal é vinculada a uma garantia pela correta execução da obra, conferindo maior segurança ao comprador na hora de fechar o negócio, de modo que tal aval importa na responsabilização do ente.
Esta decisão só vale para imóveis em que a Caixa Econômica Federal tenha financiado a obra.
Decisão: REsp 738071

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.