- Como saber se o reajuste aplicado pelo meu plano está correto?
Finalizando a nossa série sobre Planos de Saúde, veremos como se dá o reajuste dos Planos de Saúde, segundo os parâmetros legais, para os planos contratados por pessoa física após edição da Lei nº 9.656/98.
Inicialmente, cumpre esclarecer que para os planos contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98, e para aqueles pelo empregador, sindicato ou associação (os chamados planos “coletivos”), o reajuste se dá na forma estabelecida no contrato, e não estão sujeitos à definição pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Pois bem. Existem três hipóteses para reajustamento de preços:
- Por variação de custos: definido anualmente pela ANS, somente pode ser aplicado após sua análise e autorização, e leva em consideração o aumento dos custos das operadoras para prestação dos serviços. O limite percentual de reajuste anual pode ser consultado aqui.
- Por revisão técnica: é uma exceção, decorrente de um desequilíbrio nas contas do plano, que ameaça a continuidade dos serviços. Para evitar maiores prejuízos aos usuários, a ANS exige que a operadora ofereça duas alternativas ao consumidor, sendo uma delas sem aumento de mensalidade. Em qualquer dos casos a ANS deve aprovar as opções antes de oferecer ao beneficiário.
- Por mudança de faixa etária: a legislação prevê a possibilidade dos planos de saúde aumentarem o valor da mensalidade conforme a faixa etária. Atualmente, existem duas tabelas de idade, aplicáveis conforme a data de contratação do plano, conforme se vê abaixo.
Contratação | Faixa etária |
Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004 |
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Após 1 de Janeiro de 2004 (Estatuto do Idoso) |
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Em sendo estas as hipóteses de reajuste, qualquer alteração nos valores realizada fora destes parâmetros é abusiva, podendo ser questionada pelo usuário.
Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site da ANS.
A Aguiar & Costa Filho agradece a sua participação durante esta série de postagens e fica à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida!
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