DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um casal que teve o voo internacional cancelado.
O episódio aconteceu em 2011, em voo com origem no Rio de Janeiro e destino em Nova York.
O cancelamento ocasionou atraso de mais de 13 horas, e os turistas foram obrigados a dormir no aeroporto, sem qualquer assistência da companhia aérea.
A situação foi agravada pois o casal viajava para participar de evento empresarial, de modo que o cancelamento lhes gerou prejuízos financeiros, em razão da perda de oportunidades profissionais.
(TJSC, Apelação Cível n. 2012.081030-5)
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