DIREITO CONSUMIDOR – A Caixa Econômica Federal deve responder por falhas na construção de imóveis por ela financiados. É o que diz o Superior Tribunal de Justiça em recente decisão.
No julgamento, decidiu-se que a Caixa deve responder, juntamente com a construtora, pelas falhas existentes na construção, uma vez que cabe a instituição financeira a fiscalização do andamento e da qualidade da obra.
Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor protege os mutuários neste caso, o STJ destacou que a imagem da Caixa Econômica Federal é vinculada a uma garantia pela correta execução da obra, conferindo maior segurança ao comprador na hora de fechar o negócio, de modo que tal aval importa na responsabilização do ente.
Esta decisão só vale para imóveis em que a Caixa Econômica Federal tenha financiado a obra.
Decisão: REsp 738071
Tendo em vista que o Código de Defesa do Consumidor protege os mutuários neste caso, o STJ destacou que a imagem da Caixa Econômica Federal é vinculada a uma garantia pela correta execução da obra, conferindo maior segurança ao comprador na hora de fechar o negócio, de modo que tal aval importa na responsabilização do ente.
Esta decisão só vale para imóveis em que a Caixa Econômica Federal tenha financiado a obra.
Decisão: REsp 738071
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