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Cadastro municipal e ISS: ilegalidade exigir de prestador fora da cidade

Inúmeros municípios tem realizado da exigência de cadastro municipal de prestadores que não estão localizados dentro do seu limite territorial para cobrança de ISS. Isso de dá em razão do interesse municipal em cobrar o imposto sobre serviços dessa empresa.

Tendo em vista que temos mais de 5 mil municípios no nosso país e com legislação diferente em cada um deles, temos no ISS um dos tributos que envolvem litígios dos mais diversos. Um deles refere-se ao ISS e os prestadores que estão localizados fora do município. Mas pode o município exigir cadastro de prestador que não está em seu território?

De acordo com o STF, a exigência é flagrantemente ilegal. O primeiro ponto a ser observado nesses casos, é que o município tem competência de criar e exigir leis somente em seu território. Assim, não há como estender a obrigatoriedade desses registros, ou seja, aplicar legislação sua, em contribuintes que não estão localizados dentro dos seus limites.

Apesar dessa ilegalidade patente, vários prestadores de serviços tem sido compelidos a realizar esse cadastro municipal. Ao realizar o cadastro no município em que não é localizado, o contribuinte estaria, assim, realizando uma submissão a lei onde não é localizado, nos termos da legislação tributária.

O Supremo Tribunal Federal ao analisar a exigência de cadastro municipal àqueles que estão fora do território reconheceu a inconstitucionalidade dessa obrigação. O assunto foi decidido em sede de Repercussão Geral (Tema 1020), qual determina observância obrigatória por parte dos municípios. Vejamos o que foi decidido:

ISS – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS – SUJEITO ATIVO – OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS – CADASTRAMENTO – RETENÇÃO – TOMADOR DOS SERVIÇOS DE MUNICÍPIO DIVERSO – INCONSTITUCIONALIDADE. É incompatível com a Constituição Federal disposição normativa a prever a obrigatoriedade de cadastro, em órgão da Administração municipal, de prestadores de serviços não estabelecidos no território do Município, impondo-se ao tomador o recolhimento do Imposto Sobre Serviços – ISS quando descumprida a obrigação.

Dessa forma, eventuais lançamentos ou cobranças fiscais decorrentes dessa obrigação realizada irregularmente podem ser objeto de cancelamento!