Internet entregue em velocidade inferior a contrada pode resultar em indenização por dano moral e dano material.
Empresa fornecedora de internet deverá indenizar em razão da falha na prestação do serviço, relativo a não entrega da velocidade contratada. Foram fixadas duas indenizações no caso concreto. Uma relativa a restituição dos valores pagos, em dobro, pela diferença da internet entregue e a paga pelo consumidor.
A outra indenização foi em relação aos danos morais sofridos pelo mesmo, fixados na quantia de R$ 10.000,00.
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