Sequestro relâmpago ocorrido nas dependências de shopping é de responsabilidade deste, conforme entendimento do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul.
Segundo os Desembargadores, é dever do shopping fornecer a segurança adequada aos seus consumidores, conforme disposto no Código de Defesa do Consumidor.
Não tendo comprovado adequadamente o atendimento a esse requisito, o Shopping foi condenado a indenizar por danos morais o casal na quantia total de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
Processo nº 0820662-85.2013.8.12.0001
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