Dívida caduca

Dívida caduca?

DÍVIDA: ela tira o sono, ela persegue muitos brasileiros! O que mais o consumidor questiona é: “a DÍVIDA CADUCA em 05 (cinco) anos?” Há muita gente devendo e dizendo: “deixa lá, depois de 05 anos ela caduca. Ela some! Deixará de existir no futuro.” Será mesmo que ela caduca? Não é bem assim!!!  Já adianto que: o que “some” é a inscrição do nome do devedor no cadastro de inadimplentes (SPC, SCPC, SERASA) e não a dívida em si. Após 05 (cinco) anos, a inscrição é baixada dos referidos cadastros. Porém, a dívida NÃO some junto ao credor (para quem você deve), seja ele loja ou banco. A dívida não é perdoada, ela segui existindo no cadastro/sistema interno do credor. Vamos por partes:

1. O que é CADUCAR?

Dívidas caducas são aquelas que possuem mais de 05 (cinco) anos de existência. Após esse prazo, elas deixam de ficar disponíveis nos cadastros de restrição de crédito (SPC, SCPC, SERASA). Em outro artigo, explicamos sobre SPC, SCPC e SERASA. Eles são os cadastros de proteção ao crédito. Se uma pessoa deixa de pagar alguma dívida, independente do motivo, o nome dela irá para um destes cadastros.

O que some, que na verdade é baixa, é a inscrição do nome do devedor nestes cadastros, mas  não a dívida em si. Não confunda!!! Em outras palavras, após esse período, o CPF do devedor será retirado da base de dados destes cadastros, mas não na base de dados para quem o devedor deve. É o que prevê o § 1º do art. 43 do Código de Defesa ao Consumidor CDC:

§ 1º – Os cadastros e dados de consumidores devem ser objetivos, claros, verdadeiros e em linguagem de fácil compreensão, não podendo conter informações negativas referentes a período superior a 5 (cinco anos).

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) assim sumulou:

Súmula 323, STJ: A inscrição do nome do devedor pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito até o prazo máximo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução.

Passado esse prazo, o próprio órgão de cadastro deve retirar a anotação negativa, independentemente de como esteja a situação da dívida (não importa se ainda está sendo cobrada em juízo ou se ainda não foi prescrita).

Na prática:

Maria ficou devendo valores de cartão de crédito para o banco X.  O banco, então, inseriu o nome de Maria no SERASA. Após 05 (cinco) anos, a inscrição é baixada. O nome do Maria, após 05 anos, ficou limpo no cadastro de inadimplentes. Porém, junto ao banco, nos registros internos do banco, segue lá a dívida. Maria, por exemplo, não conseguirá financiar, contrair empréstimo junto a este banco, pois há uma dívida ainda em aberto.

A única chance de o devedor tirar a restrição interna é pagando a dívida!

2. A partir de quando começa a contar (correr) o prazo de 05 (cinco) anos? Conta-se da data em que houve o vencimento da dívida ou da data que o nome do devedor foi inserido no SPC/SERASA?

Conta-se da data em que a dívida venceu (data em que deveria ter sido paga), e não da data em que foi feito o cadastro junto aos órgão de inadimplentes. O marco inicial do prazo para a manutenção de informações de devedores em cadastros negativos deve corresponder ao primeiro dia seguinte à data de vencimento da dívida, mesmo na hipótese de a inscrição no SPC/SERASA ter ocorrido meses depois. Assim, vencida a dívida e ela não paga, inicia-se, no dia subsequente a contagem do prazo de 05 (cinco) anos.

Isso porque, como o  CDC (Código de Defesa do Consumidor) não possui regra expressa, deve ser interpretado sempre de maneira mais favorável ao consumidor. Além disso, para que seja evitado o prolongamento indevido da manutenção. Se o termo inicial do prazo de 05 anos fosse a data do registro, as anotações poderiam ser “eternas”, pois bastaria que elas passassem de um banco de dados para outro ou para um banco de dados novo para se reiniciar este prazo, até que ocorresse a prescrição.

Portanto, após 05 (cinco) anos, a dívida apenas deixa de ser visível nos cadastros de inadimplentes (SPC, SCPC, SERASA).  Mas, com o credor (empresa para a qual você está devendo), a pendência continua em aberto. A dívida fica lá no sistema interno do credor.

Entendeu agora? Não confunda!

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