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Nome sujo indevidamente e o direito à indenização

Você está ou esteve com o nome “sujo” no SERASA ou no SPC e NÃO deu causa a isso? Nome sujo, nome negativo, nome sem crédito na praça. Chato, né? Mais chato ainda é quando você não deu motivo para esta negativação. Saiba que, neste casos de inscrição indevida, você tem direito à  indenização por danos morais.

Já chegaremos neste ponto. Primeiro, vamos entender melhor os caminhos da negativação.

O FAMOSO NOME “SUJO”

O que é inscrição em cadastro de inadimplentes? É o famoso “nome sujo”. Se você deixa de pagar alguma dívida dentro do prazo, a empresa credora (a loja ou o banco para quem você deve) poderá incluir essa dívida junto ao seu CPF em uma das três instituições existentes: SPC, SCPC ou Serasa.

SPC x SCPC x SERASA

Embora estas empresas tenham funções semelhantes, qual seja: funcionam como grandes cadastros que recebem os dados das pessoas que deixam de pagar as suas dívidas, elas não são a  mesma coisa. Elas são empresas distintas e possuem diferenças quanto à fonte de dados.

  • SPC

SPC significa Serviço de Proteção ao Crédito. Os dados do SPC são alimentados a partir de lojistas credenciadas. Lojas no geral, seja de roupa, sapato, prestação de serviços como telefonia, internet, distribuidoras de energia e água, etc.

É um sistema de informações/dados gerenciados pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL). Ligada ao comércio.

  • SCPC

SCPC significa Serviço Central de Proteção ao Crédito. É uma instituição administrada pela Boa Vista Serviços.  Assim como o SPC, o SCPC é alimentado principalmente por lojistas. A maior parte dos nomes que integram essa base de dados são de pessoas que compraram algum bem ou serviço, mas que acabaram não pagando integralmente por eles.

  • SERASA

Já no caso da Serasa, o banco de dados é composto principalmente pelos nomes de pessoas que possuem dívidas junto aos bancos e às instituições financeiras como, por exemplo, cartão de crédito, financiamentos, cheque especial, empréstimos etc.

COMO FUNCIONAM ESTES CADASTROS?

Se uma pessoa deixa de pagar alguma dívida, independente do motivo, o nome dela irá para um destes cadastros. O SPC, SCPC ou a SERASA envia uma carta para o consumidor,  informando do débito em aberto e solicita a regularização. Porém, toda a negociação do pagamento é feita junto à empresa para qual o consumidor deve.

Após o pagamento/renegociação da dívida, a empresa credora é quem solicita a baixa (retirada) do nome do consumidor do banco de dados.

DEPOIS DE PAGAR A DÍVIDA QUE ESTAVA EM ATRASO, QUAL O PRAZO PARA A EMPRESA DAR BAIXA NO NOME?

Quando a dívida que originou a negativação do nome do consumidor é paga, os serviços de proteção ao crédito têm o prazo de 05 (cinco) dias úteis para excluir o nome do devedor de seu banco de dados.

INSCRIÇÃO INDEVIDA NOS CADASTROS DE INADIMPLENTES

O problema é quando a pessoa NÃO tem nenhuma dívida pendente e seu nome vai parar no SPC ou no SERASA. Isso se chama inscrição indevida. Se seu nome foi parar em um destes cadastros sem você ter dado causa, ou seja, sem você ficar devendo, você tem direito à indenização por danos morais. Você pode ficar com nome sujo sem ser culpa sua por várias situações.

  • ou por que pagou o débito mas não deram baixa;
  • ou, pior e muito recorrente neste cenário de pandemia, quando o consumidor nunca contratou nada com a empresa X ou banco X e surge uma dívida em seu nome;
  • ou por que você foi vítima de alguma fraude, como: clonaram seu cartão de crédito, contraíram empréstimo em seu nome;
  • ou a operadora de telefone está cobrando um plano que você nunca contratou, ou a fornecedora de energia elétrica está cobrando uma fatura que você já quitou.

Enfim, são várias as possibilidades.

DANO MORAL

Mesmo que a empresa, loja ou o banco dê a baixa de forma “amigável”, administrativamente, isso não elimina o dever de tal empresa indenizar o abalo moral que o consumidor sofreu. Não é porque o banco, por exemplo, deu baixa no seu nome que está tudo bem e para por aí. Você pode, ainda, pedir uma indenização pelos danos morais suportados.  Esta indenização deve ser buscada pela via judicial.

Cabe a indenização pois, uma vez com o nome “sujo”, você tem muita dificuldade em conseguir comprar a crédito, realizar financiamento, fica com um histórico com pendências, seu score reduz,  etc.

O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento firmando tese de que a inscrição indevida nos órgãos de proteção ao crédito resulta em dano moral presumido (QUE NÃO PRECISA DE PROVAS DOS PREJUÍZOS). A inscrição indevida, por si só, presume o dano na esfera moral do consumidor. Pois são inúmeros os danos que a inscrição indevida pode causar na vida.

VALOR DA INDENIZAÇÃO

Os valores de indenização variam  de região para região. No estado de Santa Catarina, as condenações ficam em torno de R$ 5.000,00 a R$ 25.000,00 (parâmetros consultados em 2020).

JURISPRUDÊNCIA

AÇÃO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. DÉBITO INEXISTENTE. DANO MORAL PRESUMIDO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO NO VALOR DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). […] RESTRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA RECORRIDA NO SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO – SCR – DO BANCO CENTRAL DO BRASIL POR DÍVIDA INEXISTENTE. ANOTAÇÃO QUE POSSUI NATUREZA DE CADASTRO RESTRITIVO DE CRÉDITO. DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE OBSERVADOS QUANDO DA FIXAÇÃO DO QUANTUM. A PROPÓSITO, A QUANTIA FIXADA NA SENTENÇA SEGUE OS PADRÕES ADOTADOS POR ESTA TURMA RECURSAL: AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C DANOS MORAIS. TERMO DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDA COM EMPRESA DE TELEFONIA. PARCELAS DA AVENÇA DEVIDAMENTE QUITADAS PELO CONSUMIDOR. INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. INSCRIÇÃO INDEVIDA CONFIGURADA. DEVER DE INDENIZAR INAFASTÁVEL. DANO MORAL IN RE IPSA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA NA ORIGEM. QUANTUM ARBITRADO EM R$ 8.000,00 (OITO MIL REAIS) PELO JUÍZO A QUO. APELO DA AUTORA. PEDIDO DE MAJORAÇÃO DA INDENIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. ADEQUAÇÃO AOS PARÂMETROS UTILIZADOS POR ESTA PRIMEIRA TURMA DE RECURSOS EM CASOS ANÁLOGOS. REDIMENSIONAMENTO PARA O IMPORTE DE R$ 20.000,00 (VINTE MIL REAIS). CORREÇÃO MONETÁRIA COM TERMO INICIAL A PARTIR DESTE ARBITRAMENTO (SÚMULA 362 DO STJ). JUROS DE MORA COM TERMO INICIAL A PARTIR DO EVENTO DANOSO (SÚMULA 54 DO STJ). RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0808457-93.2013.8.24.0064, de São José, rel. Des. Rafael Maas dos Anjos, Primeira Turma de Recursos – Capital, j. 28-03-2020) (Grifou-se). SENTENÇA MANTIDA PELOS SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Recurso Inominado n. 0018482-93.2014.8.24.0023, da Capital – Eduardo Luz, rel. Davidson Jahn Mello, Primeira Turma de Recursos – Capital, j. 07-11-2019). (Grifou-se)

O QUE VOCÊ PRECISA FAZER EM CASO DE INSCRIÇÃO INDEVIDA

Primeiro, verifique qual a empresa que está cobrando. Se loja, busque informações no SPC ou SCPC. Se algum banco, junto a SERASA. Fale com um advogado atuante na área de Direito do Consumidor. Os documentos básicos para a ação são os documentos pessoais (RG, CPF, comprovante de residência) e a certidão da SERASA ou SPC.  Se o consumidor tiver protocolos, mensagens,  boletim de ocorrência, etc. também são juntados.  

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