direitos-do-passageiro-aereo-1600x900

Direitos do passageiro aéreo

Direitos do passageiro aéreo.

Ao se planejar uma viagem, muitas vezes podem ocorrer problemas mesmo antes de embarcar. As cias aéreas são prestadoras de serviços e nem sempre honram o que oferecem ao cliente.

Por exemplo: não podem realizar o cancelamento ou o atraso do voo indevidamente, extraviar a bagagem ou vender mais passagens que o número de assentos no avião, causando o chamado overbooking.

Em todos estes casos, é cabível uma indenização pelos danos morais, pelo sofrimento do passageiro e danos materiais pelas despesas inesperadas com o evento.

Falando especificamente dos atrasos de voo, quando ele ultrapassa 2 horas, a cia area deve oferecer alimentação ao passageiro, mais de 4 horas, tem direito a hospedagem com translado de ida e volta ao aeroporto.

Em casos de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a remarcação da passagem para o primeiro voo disponível, mesmo que de outra cia aerea. Além de receber toda assistência da empresa.

Outro problema muito comum, é o overbooking ou impedimento de embarque, que é quando a cia aérea vende mais passagens do que os assentos disponíveis e como consequência dessa prática, o passageiro tem a recusa do embarque, causando uma serie de problemas, principalmente quando se tem toda uma programação de viagem agendada.

As empresas aéreas têm a obrigação de fazer uma compensação financeira para diminuir os prejuízos causados. Nessas situações, quando o consumidor não consegue resolver diretamente com a cia aérea ou a oferta da cia aérea não ameniza os transtornos que ocorreram é possível requerer uma indenização na justiça.

Se um destes casos aconteceu com você, fale agora com um de nossos advogados que vamos ajudar a buscar os seus direitos.

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *