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Direitos do passageiro aéreo

Direitos do passageiro aéreo.

Ao se planejar uma viagem, muitas vezes podem ocorrer problemas mesmo antes de embarcar. As cias aéreas são prestadoras de serviços e nem sempre honram o que oferecem ao cliente.

Por exemplo: não podem realizar o cancelamento ou o atraso do voo indevidamente, extraviar a bagagem ou vender mais passagens que o número de assentos no avião, causando o chamado overbooking.

Em todos estes casos, é cabível uma indenização pelos danos morais, pelo sofrimento do passageiro e danos materiais pelas despesas inesperadas com o evento.

Falando especificamente dos atrasos de voo, quando ele ultrapassa 2 horas, a cia area deve oferecer alimentação ao passageiro, mais de 4 horas, tem direito a hospedagem com translado de ida e volta ao aeroporto.

Em casos de cancelamento de voo, o passageiro tem direito a remarcação da passagem para o primeiro voo disponível, mesmo que de outra cia aerea. Além de receber toda assistência da empresa.

Outro problema muito comum, é o overbooking ou impedimento de embarque, que é quando a cia aérea vende mais passagens do que os assentos disponíveis e como consequência dessa prática, o passageiro tem a recusa do embarque, causando uma serie de problemas, principalmente quando se tem toda uma programação de viagem agendada.

As empresas aéreas têm a obrigação de fazer uma compensação financeira para diminuir os prejuízos causados. Nessas situações, quando o consumidor não consegue resolver diretamente com a cia aérea ou a oferta da cia aérea não ameniza os transtornos que ocorreram é possível requerer uma indenização na justiça.

Se um destes casos aconteceu com você, fale agora com um de nossos advogados que vamos ajudar a buscar os seus direitos.

DIREITO DO CONSUMIDOR – Casal recebe R$ 21 mil por overbooking

DIREITO DO CONSUMIDOR – Uma companhia aérea e uma empresa de viagens foram condenadas a pagar indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 21 mil, a um casal de turistas que foi impedido de embarcar na aeronave no retorno de sua viagem da Itália ao país.

Segundo consta no processo, os passageiros compareceram no aeroporto para embarque no vôo de retorno, e foram informados que as suas passagens aéreas eram do tipo “stand by”, estando o vôo já lotado. Com isso, tiveram que ficar por mais dois dias na Itália, arcando com todas as despesas decorrentes desta inesperada estadia, uma vez que a empresa não ofereceu qualquer auxílio.

Tanto a empresa de viagens quanto a companhia aérea procuraram se eximir da responsabilidade atribuindo a culpa pelo ocorrido umas as outras. A 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, no acórdão proferido, ressaltou que a venda de passagens deste tipo, sem informar ao cliente, bem como a prática do “overbooking” não encontram guarida no ordenamento jurídico, caracterizando tais atos, por si só, como ensejadores de danos morais.

O dano material decorreu pelas despesas imprevisíveis que o casal de turistas teve de arcar para permanecer no local de embarque por mais dois dias.

A decisão foi unânime.

Apelação Cível n. 0014766-03.2012.8.24.0064

Se você passou por uma situação semelhante, entre em contato clicando aqui.

Imagem: http://economia.estadao.com.br/blogs/claudio-considera/wp-content/uploads/sites/191/2015/03/airport-ap.jpg

DIREITO CONSUMIDOR – Consumidor recebe R$ 6 mil de companhia aérea por “overbooking”

DIREITO CONSUMIDOR – Um consumidor obteve indenização no valor de R$ 6 mil de companhia aérea, devido a prática de “overbooking”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa aérea, tendo em vista que o cliente não pôde retornar a tempo para o seu trabalho, nem seus filhos para a escola, devido a transferência do vôo para o outro dia.

O “overbooking” é a comercialização de mais assentos do que os disponíveis na aeronave, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumido.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

TJSC, Apelação Cível n. 2014.009452-9