prescrição do crédito

Demora na citação resulta em prescrição do crédito

Banco que demorou em promover a citação de devedor em ação de cobrança tem o crédito reconhecido como prescrito. O TJSC reconheceu a prescrição ao analisar caso que envolvia uma empresa localizada em São José/SC.

Na defesa da ação, foi alegada a prescrição, visto que tratava de valores da época de 2006 e 2008. O Banco do Brasil, apesar de ajuizar a ação dentro do prazo legal (cinco anos), foi negligente na promoção da citação dos Réus. Em primeira instância o pedido foi rejeitado. Ao apresentar recurso da decisão, o Tribunal Catarinense deu provimento unânime para reconhecer que o valor estava prescrito.

No caso em discussão, a financeira não havia sequer indicado o endereço constante no Contrato Social da empresa. Pediu, de forma negligente, a citação em outros locais que não possuíam qualquer relação com a empresa.

Em razão de tais fatos, foi solicitada o reconhecimento da prescrição do crédito, ante a ausência de sua interrupção, conforme dispõe o CPC:

Art. 219. A citação válida torna prevento o juízo, induz litispendência e faz litigiosa a coisa; e, ainda quando ordenada por juiz incompetente, constitui em mora o devedor e interrompe a prescrição.

A legislação, nesse caso, prevê a obrigação do Banco em promover a citação em 10 (dez) dias, prorrogável até 90 (noventa) dias, sob pena de não interromper a prescrição. Foi exatamente o caso.

O banco ajuizou a demanda no ano de 2008, mas a citação somente ocorreu em 2015, ou seja, em 9 e 7 anos dos vencimentos das dívidas. Visto a excessiva demora no ato de citação, a prescrição do crédito foi reconhecida.

 

cota patronal

É ilegal cobrar cota patronal de servidor em licença

Justiça reconhece como ilegal a cobrança realizada pelo IPREV da cota patronal previdenciária de servidor pelo período que esteve em licença sem vencimentos.

As legislações estatutárias, regra geral, dão a oportunidade para o servidor público de gozarem de licença sem vencimentos. Em caso de retorno, o servidor deve realizar o pagamento das contribuições previdenciárias devidas no período, haja vista a manutenção da qualidade de segurado previdenciário.

Tal exigência, na prática, tem se revelado onerosa, visto que além de exigir a contribuição incidente em seus vencimentos, também é exigida a cota patronal que seria recolhida por seu órgão de origem, variando de 30% a 36% dos vencimentos totais que deixou de perceber enquanto afastado.

A título de exemplo, podemos citar o Estado de Santa Catarina, onde o IPREV exige esse pagamento, conforme fundamento legal constante na LCE 412/2008, mais especificamente nos Arts. 4º, §4º e 17, I e II da referida norma.

Recentemente o TJSC, em consonância com entendimento já proferido pelo Superior Tribunal de Justiça, proferiu decisão reconhecendo a impossibilidade de transferir o ônus da cota patronal ao servidor, considerando que tal cobrança seria indevida em razão da infringência do princípio da solidariedade, atinente a previdência pública. Reconheceu, no entanto, que seria devida tão-somente a cota do servidor, a fim de que o mesmo mantenha tal período de afastamento como tempo de contribuição para fins previdenciários.

Por fim, cumpre ressaltar que a contribuição previdenciária é considerada um tributo, e em razão disso o prazo para requerer a restituição de valores recolhidos indevidamente é de cinco anos a contar do pagamento. Em caso de ajuizamento de ação cobrando o respectivo tributo, a defesa poderá basear-se nesse precedente para extinguir o débito.

Para saber mais, entre em contato.

Aguiar & Costa Filho Advogados Associados – OAB/SC 1539/09

Kelton Vinícius Aguiar – OAB/SC 27.135 – OAB/SC 386.554

Especialista em Direito Tributário

demora atendimento fila

STJ condena banco por dano moral coletivo pela demora no atendimento

Consumidores receberão indenização por dano moral coletivo pela demora no atendimento em agências bancárias.

Em decisão histórica, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, de forma unânime, condenou instituição bancária ao pagamento de indenização no valor de R$ 200.000,00 por danos morais coletivos.

No caso, foi aplicada a chamada “teoria do desvio produtivo”, segundo a qual o tempo desperdiçado pelos consumidores para resolução de problemas ocasionados por maus fornecedores gera o direito a indenização por danos morais.

A ação coletiva foi proposta em razão do descumprimento reiterado do tempo máximo de espera em filas, além da carência na disponibilização de sanitários e oferecimento de assentos para pessoas com necessidades especiais.

Além da condenação no valor de R$ 200 mil, o banco terá que corrigir os problemas mencionados.

Para a ministra relatora do caso, Nancy Andrighi, a diminuição da qualidade do serviço para otimização do lucro em detrimento à qualidade do atendimento, com prejuízo para o consumidor, é inadmissível, uma vez que impõe à sociedade como um todo o desperdício de tempo útil, obstando o aproveitamento dos recursos produtivos.

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REsp 1.737.412

 

Com informações do CONJUR

DOENÇA

Isenção do IR a aposentado com doença ocupacional

Reconhecido judicialmente o direito a Isenção do Imposto de Renda (IR) a Aposentado que possui doente em razão do trabalho (doença ocupacional).

A legislação que rege a isenção do imposto de renda aos aposentados e pensionistas, de acordo com a União, teriam que submeter-se ao rol de hipóteses que constam na lei 7.719/88 a fim de possuir o direito a esse benefício. No entanto, segundo o entendimento da 7ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1º Região, o caso tratava-se de uma deficiência auditiva irreversível, desencadeada em razão da exposição do aposentado, quando trabalhava, a altos ruídos, restando claro tratar-se de uma doença ocupacional.

Cumpre ressaltar que a decisão reconheceu o direito a isenção do imposto de renda mesmo que a doença tenha sido desencadeada após o término de seu contrato de trabalho, desde que fosse comprovado o nexo entre a enfermidade com a atividade que exercia quando estava na ativa.

Ante o reconhecimento da isenção do imposto de renda, o Autor poderá restituir 5 (cinco) anos anteriores o ingresso da açao bem como usufruir do benefício para os períodos futuros.

Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

Passageiro será indenizado por cancelamento de voo

Consumidor será indenizado por alteração de seu voo em viagem internacional.

A companhia aérea, apesar de ter informado previamente a alteração do voo de retorno ao Brasil para o dia seguinte, deverá arcar com a indenização pela total falta de auxílio ao consumidor. O caso ocorreu em uma viagem de retorno da Califórnia para o Brasil. 

O passageiro já estava no estrangeiro e, alguns dias antes do seu voo de retorno ao Brasil, recebeu a mensagem que a volta seria realizada no dia posterior ao que o mesmo tinha adquirido.

 O consumidor solicitou então, que fosse providenciado hotel ou quantia correspondente para poder arcar com os custos de mais uma diária não esperada. Apesar da solicitação, a empresa informou que nada poderia fazer a respeito, gerando um custo e situação compelatamente inesperada.

Ao analisar o caso, o juiz do Juizado Especial acolheu o pedido da consumidora e condenou a companhia aérea a indenizar os custos de estadia incorridos bem como a pagar a quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de indenização por danos morais.

TRATOR

Acidente com trator gera direito ao recebimento do seguro DPVAT

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu por unanimidade que a vítima de acidente com trator, ocorrido no interior de uma fazenda no município de Tangará da Serra, tem o direito de receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

A vítima trabalhava numa fazenda no interior do Mato Grosso, e sofreu um acidente onde ficou prensada. Isto acabou ocasionando sua invalidez permanente, e em razão disto ela requereu o seguro DPVAT, proporcionalmente aos danos sofridos, o que foi negado pela seguradora.

A alegação da seguradora foi de que o acidente não se caracterizava como acidente de trânsito, este sim apto a ensejar a indenização.

Para os desembargadores que julgaram o processo, o Código de Transito Brasileiro classifica como veículo automotor de tração “o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de esteira e o trator misto”, e considerando o preenchimento dos requisitos, condenou a seguradora a pagar indenização equivalente a 50% do teto do seguro, no montante de R$ 6.750,00, tendo em vista que o laudo médico foi conclusivo em afirmar que a vítima sofreu invalidade permanente em 50%.

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Com informações do CONJUR.

Número do Processo: 1001117-73.2018.8.11.0041.

Imagem: https://cdnimages01.azureedge.net/renascenca/tratores_acidentes_foto_dr19410bdc.jpg

bagagem extraviada

Consumidor será indenizado por bagagem extraviada

Companhia aérea é condenada a indenizar consumidor que teve sua bagagem extraviada em voo realizado internacionalmente. A empresa, apesar de ter recebido os pertences do cliente, extraviou as bagagens com todas roupas e demais acessórios que o mesmo havia despachado. Ao chegar ao destino, nenhuma providência foi feita por dias, ficando o mesmo sem qualquer roupa ou acessório que havia selecionado para acompanhar na viagem. A empresa foi condenada a indenizar no pagamento de indenização por danos morais de R$ 8.000,00 além dos custos que o consumidor incorreu na compra de novas roupas e acessórios. Mais informações, entre em contato pelo nosso e-mail.

ex-sócio

Ex-Sócios não responderão por dívida trabalhista da empresa

Ex-Sócios de empresa executada em uma Reclamatória Trabalhista não responderão pelas dívidas da sociedade. A ausência de responsabilidade deu-se em razão do fato dos mesmos terem se retirado da empresa mais de dois anos antes do ajuizamento da ação. Esse foi o entendimento firmado pelo Juiz da 63ª Vara do Trabalho de São Paulo ao aplicar disposições da reforma trabalhista em caso que o empregado perseguia a responsabilização dos sócios retirantes.

A reforma trabalhista alterou substancialmente o entendimento aplicável sobre a matéria. De acordo com a nova lei, o sócio retirante tem responsabilidade somente nos casos ajuizados em menos de dois anos de sua saída.  Vejamos:

Art. 10-A.  O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)

I – a empresa devedora

II – os sócios atuais;

III – os sócios retirantes.

Para maiores informações, mande-nos um e-mail para [email protected]

tributos importação

Receita Federal condenada a devolver tributos cobrados em importações

A Receita Federal do Brasil foi condenada a devolver tributos cobrados indevidamente em importações realizadas por meio postal, cujo valor da encomenda ou da mercadoria não tenha ultrapassado US$ 100,00 (cem dólares americanos). A ADECON – Associação da Defesa dos Direitos dos Consumidores e Contribuintes, buscava a condenação da Receita Federal à devolução dos valores arrecadados indevidamente, bem como a determinação para que se abstenha de efetuar novas tributações, para os seus associados. A sentença concedeu a segurança, permitindo a isenção até o valor de US$ 100,00 nas importações, anulando qualquer lançamento fiscal em desfavor dos associados da impetrante, desde a data da propositura da ação até os cinco anos anteriores. A decisão é válida apenas para os associados da ADECON, que tiveram importações tributadas pela Inspetoria da Receita Federal de Curitiba, que é o caso da maioria das importações postais que chegam na Região Sul do Brasil. A sentença ainda estará sujeita ao reexame necessário, ou seja, será julgada novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, procedimento este previsto na legislação do mandado de segurança. Para maiores informações, ou em caso de dúvidas, entre em contato conosco clicando aqui. Processo: 5023830-77.2018.4.04.7000 Imagem: https://www.manualdousuario.net/wp-content/uploads/2013/12/Amazon.jpg
imposto de importação

Capatazia não faz parte do Imposto de Importação

Os valores dispendidos a título de capatazia não compõe a base de cálculo do Imposto de Importação.

Esse foi o entendimento reafirmado pelo STJ ao afastar os valores gastos com descarga de mercadoria, por entender que a Instrução Normativa da Receita Federal 327/2003 ampliou os conceitos legalmente previstos para ao cobrança do referido imposto. O relator do recurso, Ministro Sérgio Kukina, fundamentandou sua decisão nos precedentes reiterados das Turmas de Direito Público da corte. Explicou que o Acordo de Valoração Aduaneira e o Decreto 6.759/2009, referem-se a gastos com o manuseio de cargas de mercadorias importadas até o porto alfandegário. A instrução normativa, no entanto, ampliou o conceito para as mercadorias já importadas já em território nacional. Ante os fundamentos apresentados, o relator rejeitou monocraticamente o recurso interposto pela União. Para maiores informações, envie-nos um e-mail pelo formulário de contato.