DIREITO CONSUMIDOR – Fidelidade superior a 12 meses em telefonia é ilegal

DIREITO CONSUMIDOR – O Superior Tribunal de Justiça decidiu ser ilegal a manutenção de contrato de telefonia, por fidelidade, em prazo superior a 12 meses.

 

Na caso, uma microempresa havia firmado um contrato de plano empresarial, onde a fidelidade estipulada pela operadora de telefonia era de 24 (vinte e quatro) meses. Ainda dentro do prazo da fidelidade, a empresa pediu a rescisão do contrato. Tendo em vista o contrato firmado com prazo de 24 meses, a empresa de telefonia não realizou o cancelamento do contrato, mantendo-o ativo até o prazo assinalado pelas partes.

Dessa forma, a microempresa ajuizou ação a fim de declarar rescindido o contrato, antes do prazo final de fidelidade. A ação foi julgada procedente somente no 2ª Grau. O Superior Tribunal de Justiça manteve a decisão da instância inferior que deu ganho a microempresa, isentando-a do pagamento das parcelas relativas a fidelidade após o cancelamento.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Férias e Salário-Maternidade estão excluídos da contribuição ao INSS

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em acórdão publicado no último dia 08/03/2013, a impossibilidade de cobrança de contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade e as férias usufruídas.

Na ação, a empregadora pretendeu afastar a cobrança das contribuições ao INSS sobre as verbas pagas aos empregados a título de salário-maternidade e sobre as férias gozadas.

Neste caso, as empresas que estejam na mesma situação podem pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.

Em ambos os casos, o pedido deve ser feito de forma judicial, já que o INSS não reconhece administrativamente tal possibilidade.

Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – STF decide pela redução do valor pago nas importações

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta feira, a inconstitucionalidade da inclusão do ICMS, bem como do PIS e COFINS, na base de cálculo destas mesmas contribuições, aplicáveis na importação de bens e serviços.

A decisão vem favorecer milhares pessoas físicas e jurídicas, eis que a cobrança do tributo era feita da maneira equivocada, em qualquer situação que envolvia importação de bens e serviços.

Desta forma, quem se encontra na mesma situação pode pedir o ressarcimento dos valores pagos nos últimos cinco anos, bem com impedir que sejam feitas novas cobranças futuras pelos mesmos motivos.

Os valores recolhidos indevidamente, segundo previsões da Fazenda Nacional, aproximam a casa de R$ 34 bilhões. Para o importador, a redução será de aproximadamente 4% (quatro por cento) do valor da importação.

Tudo isto deve ser feito de forma judicial, uma vez que Receita Federal não reconhece a inconstitucionalidade da cobrança de forma administrativa.

Esta decisão confirma o entendimento da Aguiar & Costa Filho Advogados, que defende a aplicação da tese para seus clientes.

Caso haja interesse em verificar se a sua empresa pagou valores indevidamente, basta que faça contato conosco para agendar um atendimento, e fazemos o diagnóstico na sua empresa.

A íntegra da notícia pode ser obtida no site http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=233986.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – Suspensão do Decreto 1357/2013

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Governo do Estado de Santa Catarina suspendeu por 90 dias a aplicação do diferencial de alíquotas do ICMS, instituída por decreto no início deste ano.

A medida atende aos apelos dos empresários, que se mobilizam desde o início do ano para impedir a cobrança do tributo.

O decreto que instituiu a cobrança atinge principalmente os micro e pequenos empreendedores, que, enquadrados no SIMPLES, não deviam recolher o imposto.

O diferencial de alíquota foi instituído, segundo o Secretário de Estado da Fazenda Antônio Marcos Gavazonni, para compensar as perdas de arrecadação decorrentes da Resolução nº 1 do Senado Federal, que equalizou as alíquotas do ICMS em 4% para todos os estados.

No dia 28/02/13 o Núcleo de Soluções Empresariais – NUSE da ACIF promoveu palestra para esclarecer aos empresários quais as medidas cabíveis para evitar a cobrança do imposto, proferida pelo advogado Kelton Vinícius Aguiar do escritório Aguiar & Costa Filho Advogados.

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DIREITO TRABALHISTA – Empresa de Energia é condenada a indenizar família por morte de trabalhador

DIREITO TRABALHISTA – A Eletropaulo foi condenada a indenizar a família de um trabalhador que morreu por eletrocussão em razão de instalação elétrica malfeita.

 

O trabalhador realizava o serviço de limpeza de uma piscina de um imóvel, que foi instalada muito próxima da rede elétrica, desrespeitando as normas de segurança. Assim, o mesmo encostou o cabo na rede elétrica de alta tensão, falecendo em razão da descarga recebida.

A família teve a ação julgada improcedente em primeira e segunda instância, sendo reformada somente no Superior Tribunal de Justiça.

A Ministra Nancy Andrighi entendeu que a concessionária era co-responsável pela morte do trabalhador por não fiscalizar a instalação realizada no imóvel, algo que deve ser feito constantemente, não somente quando há a entrega do mesmo.

O filho e a viúva do trabalhador receberão indenização por danos morais aproximado de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) mais pensão de um salário mínimo mensal, a ser pago pela Eletropaulo e pelos donos do imóvel.

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DIREITO TRABALHISTA – Uso de e-mail particular no trabalho resulta em justa causa

DIREITO TRABALHISTA – Um empregado, que utilizava-se do e-mail pessoal no horário de expediente foi demitido por justa causa, enquadrando-se sua conduta como desídia e mau procedimento. Assim, o mesmo ajuizou reclamatória trabalhista para que fosse revertida a justa causa aplicada pelo empregador.

Na sentença, a juíza entendeu que a utilização do e-mail pessoal para assuntos sem relação com o trabalho configuram hipóteses de demissão por justa causa, qual seja, a desídia e mau procedimento. Nos e-mails, o empregado tratava de compras pessoais, conversas com terceiros sobre assuntos alheios ao trabalho, o resultou na sua demissão por justa causa.

Assim, aquele empregado que utiliza-se do e-mail pessoal, no horário de expediente para assuntos alheios ao trabalho, pode ser demitido por justa causa, desde que analise-se o caso concreto, como histórico profissional e reiteração das condutas.

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Sentença: TRT 2ª Região – 45ª VT – PROCESSO Nº 061/2012

DIREITO TRABALHISTA – Abuso de fiscalização pelo Empregador, resulta em dano moral

DIREITO TRABALHISTA – Uma empregada de indústria têxtil teve seu recurso de revista no TST provido a fim de majorar a sua indenização por danos morais pleiteada no processo. Alegou, a empregada, que era submetida diariamente a revistas pessoas pelo empregador, inclusive tendo que mostrar suas peças íntimas a fim de comprovar que não havia subtraído nada da empresa.

Já no primeiro grau, a empregada teve ganho de causa, sendo a empresa condenada a indenizá-la, a título de danos morais, na quantia de R$ 2.000,00. A condenação teve como fundamento o abuso do direito de fiscalização do empregador, que é reconhecido no direito do trabalho. No entanto, ao obrigar a empregada a, diariamente expor suas vestes íntimas, o empregador extrapolou o exercício de fiscalização.

Ao interpor o recurso de revista ao Tribunal Superior do Trabalho, a indenização foi majorada para R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais).

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Processo: RR – 4640458-30.2010.5.05.0000

DIREITO CIVIL – Igreja Universal do Reino de Deus terá que devolver doações de fiel

DIREITO CIVIL – Uma fiel arrependida obteve na justiça, o direito de receber de volta a quantia aproximada de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais) doada à Igreja Universal do Reino de Deus.

No caso, a fiel era empresária e pagava em dia o dízimo. Após sua separação, abalada emocionalmente, foi convencida pelo pastor a aumentar suas doações. Ao realizar um grande serviço, foi pressionada a realizar a doação da totalidade do valor recebido à igreja, na quantia aproximada de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais).

Pouco tempo após a doação, o pastor desapareceu. Em razão disso, a empresária entrou em depressão, ficou desempregada e sem rendimentos, ficando na miséria. Assim, 6 anos após a doação, aforou ação requerendo a devolução da quantia doada. A empresária teve ganho de causa na Justiça do Distrito Federal e Territórios, em primeiro grau, e a confirmação da sentença em segundo grau. Não cabem mais recursos.

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Processo: 2010011108554-4 APC

DIREITO CONSUMIDOR – Sancionada lei que detalha impostos na Nota Fiscal ao consumidor

DIREITO CONSUMIDOR – Publicou hoje, 10/12/2012, a lei n.° 12.471/12, que obriga que as notas fiscais informem os impostos embutidos no preço dos produtos e serviços no país. Os impostos a serem detalhados serão: IOF, IPI, PIS/PASEP, COFINS, CIDE, ICMS e ISS.

Os valores devidos a título de Imposto de Renda e Contribuição Social não serão informados, visto o veto presidencial que retirou a obrigatoriedade da presença de tais informações.

Apesar de publicada no dia 10/12/2012, a lei somente terá efeitos em junho de 2013, visto a necessidade das empresas se adequarem a nova legislação.

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DIREITO CONSUMIDOR – Plano de saúde indenizará procedimento de emergência em hospital não conveniado

DIREITO CONSUMIDOR – A 4ª Camara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina condenou Plano de Saúde a ressarcir os gastos médicos de uma consumidora relativos a atendimento de emergência realizado em hospital não conveniado.

A operadora do plano de saúde havia negado a cobertura emergencial, pois o hospital onde a consumidora foi atendida não era conveniado ao seu plano, pedindo que a mesma se deslocasse até o hospital conveniado mais próximo.

Tendo em vista que tratava-se de atendimento emergencial, os Desembargadores entenderam que seria “surreal” exigir tal conduta da consumidora nas condições que se encontrava, devendo a operadora do plano de saúde arcar com os gastos médicos que a consumidora efetuou bem como indenizá-la na quantia de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos morais.

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Fonte: TJSC Apel. Cível n.° 2012.039725-4