DIREITO CONSUMIDOR – Bloqueio de salário gera dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – A Banca Aguiar & Costa Filho Advogados Associados obteve sucesso em uma ação condenatória proposta e face de instituição bancária que bloqueou o salário do um cliente no pretexto de receber o pagamento de dívida com o banco.

Conforme as alegações apresentadas na ação, o bloqueio arbitrário do salário do cliente gerou grandes danos, visto que o mesmo não conseguiu cumprir com seus compromissos financeiros mais urgentes, como aluguel, o que resultou no despejo do imóvel que residia com a família. Além disso, teve dificuldades de realizar compras para a manutenção e subsistência familiar.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que atitude, de fato, resultou em grandes danos ao consumidor. Ressaltou, inclusive, que o bloqueio de salário é vedado até em casos de penhora judicial, demonstrando a abusividade da conduta da casa bancária.

Em razão dos danos sofridos, o consumidor será indenizado na quantia de R$ 10.000,00, sendo os juros computados desde a época do evento danoso.

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DIREITO CONSUMIDOR – Demora no conserto do veículo resulta em dano moral

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmou sentença que condenou concessionária de veículos ao pagamento de indenização por danos morais a consumidor em razão da longa espera por conserto de seu veículo.

No caso em discussão, o consumidor havia levado sua motocicleta para conserto junto a concessionária. Enquanto aguardava solução por parte da concessionária, o consumidor tentou de diversas formas agilizar o demorado conserto, realizando, inclusive, reclamações junto ao Procon de sua cidade. No entanto, todas essas medidas não tiveram sucesso.

Piorando a situação vivida pelo consumidor, o mesmo utilizava o veículo como seu meio de transporte, tendo que, em razão da demora, utilizar-se do transporte público para cumprir com seus afazeres diários. Em razão da longa espera (mais de 90 dias), bem como o descaso por parte da concessionária, o Tribunal entendeu como correta a decisão que condenou a empresa ao pagamento da indenização, mantendo a condenação inicial de R$ 10.000,00 pelos danos morais sofridos.

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DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde é indenizado por negativa de cobertura

DIREITO CONSUMIDOR – Cliente de plano de saúde será indenizado, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) após ter a cobertura de exame negada por sua operadora.

O paciente havia descoberto que estava acometido de um câncer e teve uma bateria de exames requerida pelo seu médico oncologista. Ao tentar utilizar do seu plano para realizar os exames, a cobertura foi negada. No momento, foi informado ao cliente que deveria optar por um plano mais caro, qual aumentaria aproximadamente em R$ 100,00 mensais sua mensalidade. Assim ,realizou a adequação do seu plano para a modalidade qual foi informada que haveria a cobertura aos procedimentos necessários.

Em razão disso, requereu novamente a realização do exame, tendo como resposta, nova negavia! Em razão da abusividade da conduta, con influência negativa e direta no tratamento de sua enfermidade, o Tribunal entendeu que o caso se enquadraria num dano moral, qual foi arbitrado na quantia de R$ 20.000,00.

A decisão foi unânime: 2014.017498-2.

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DIREITO CONSUMIDOR – Passageiro indenizado por mudança de horário de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – A companhia Azul Linhas Aéreas indenizará um passageiro que teve o horário de partida de seu voo alterado em mais de 24 horas, sem que tenha fornecido qualquer informação prévia.

No caso, o cliente compareceu no aeroporto na hora marcada para o embarque, realizou o check-in, e despachou as malas, quando foi informada que seu voo, que partiria as 09:10h de Navegantes/SC com destino a Goiânia/GO, somente decolaria na manhã seguinte.

O Tribunal Goiano entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, justamente por ter informado tardiamente a mudança para a cliente, ocasionando a perda de compromissos importantes já agendados, e que não puderam ser remanejados.

(TJGO, Apelação Cível Nº 201293055514)

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DIREITO CONSUMIDOR – Turista recebe R$ 20 mil por cancelamento de vôo

DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina fixou indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil para um casal que teve o voo internacional cancelado.

O episódio aconteceu em 2011, em voo com origem no Rio de Janeiro e destino em Nova York.

O cancelamento ocasionou atraso de mais de 13 horas, e os turistas foram obrigados a dormir no aeroporto, sem qualquer assistência da companhia aérea.

A situação foi agravada pois o casal viajava para participar de evento empresarial, de modo que o cancelamento lhes gerou prejuízos financeiros, em razão da perda de oportunidades profissionais.

(TJSC, Apelação Cível n. 2012.081030-5)

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DIREITO CONSUMIDOR – Consumidor recebe R$ 6 mil de companhia aérea por “overbooking”

DIREITO CONSUMIDOR – Um consumidor obteve indenização no valor de R$ 6 mil de companhia aérea, devido a prática de “overbooking”.

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina manteve a condenação da empresa aérea, tendo em vista que o cliente não pôde retornar a tempo para o seu trabalho, nem seus filhos para a escola, devido a transferência do vôo para o outro dia.

O “overbooking” é a comercialização de mais assentos do que os disponíveis na aeronave, prática vedada pelo Código de Defesa do Consumido.

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TJSC, Apelação Cível n. 2014.009452-9

DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresa consegue redução de PIS/Cofins ao excluir o ICMS e ISS da base de cálculo

DIREITO TRIBUTÁRIO – Uma gráfica de São Paulo conseguiu junto a justiça a redução da base de cálculo do PIS/Cofins, ao excluir o ICMS e ISS.

Com a exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo, a empresa obterá uma redução do valor devido do tributo (PIS/Cofins), que incidia diretamente sobre seu faturamento.

A decisão foi dada pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e abrange a restituição dos últimos cinco anos de contribuição, além da possibilidade de não efetuar mais o recolhimento daqui para frente.

Os valores recuperados poderão ser compensados com tributos federais que irão vencer.

A decisão integral pode ser obtida clicando aqui.

TRF3 – Processo Nº 0001103-07.2010.403.6100

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DIREITO CONSUMIDOR – Ilegalidade do Scoring para Consumidores

DIREITO CONSUMIDOR – Você sabia que algumas empresas dão nota para sua capacidade de cumprir com suas obrigações financeiras? Pois é, todo mundo tem essa nota e quase ninguém sabe. No entanto, tal atitude já foi repreendida judicialmente. Um consumidor, ao tomar ciência da existência da criação de tal cadastro, procurou seu advogado e ajuizou ação buscando a exclusão de seu nome e a competente indenização por danos morais.

O cadastro que falamos atribui uma pontuação pela capacidade do consumidor cumprir ou não com suas obrigações financeiras. Ou seja, se é bom ou mau pagador, mesmo sem dever nada a ninguém!

Em razão da existência de tal cadastro, que utiliza meios obscuros de pontuação aos consumidores e criado de forma alheia às regras constantes no Código de Defesa do Consumidor, aqueles que promoveram demanda em face de tais empresas, já conseguiram a exclusão de seus nomes de tais órgãos bem como a competente indenização por danos morais, que na média é de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

Nosso escritório já promoveu diversas demandas, sendo deferidas liminares para exclusão imediata de tais cadastros, e ao fim, buscando a indenização pelos danos morais devidos.

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DIREITO TRIBUTÁRIO – TRF4 confirma imunidade tributária de Hospital Beneficente

DIREITO TRIBUTÁRIO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) negou, na última semana, recurso da União e manteve a imunidade da cota patronal da Fundação Hospitalar Santa Terezinha de Erechim (RS). A decisão extingue dívida que União tentava executar e confirma sentença de primeiro grau.

 União alega que a cota patronal é devida e que o hospital não comprovou seu caráter beneficente, pois seus diretores e conselheiros seriam remunerados. Cota patronal é a contribuição de 20% sobre a remuneração total dos empregados, sem limite de teto, paga pelas empresas ao Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS). A esse valor é adicionada uma parcela referente ao SAT, também calculado com base na remuneração total pela aplicação de um percentual que varia pontualmente de 1% a 3%, de acordo com a Atividade Econômica principal do estabelecimento.

Após examinar o recurso, a 1ª Turma, por unanimidade, entendeu que o hospital é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, de caráter assistencial e beneficente, estando imune à referida contribuição. “A instituição teve suas cotas expropriadas pela prefeitura do município em 1994 e tornou-se fundação em 2001, atendendo a pessoas carentes em toda a região”, observou em seu voto o relator do processo, juiz federal João Batista Lazzari, convocado para atuar na corte. SAT, também calculado com base na remuneração total pela aplicação de um percentual que varia pontualmente de 1% a 3%, de acordo com a Atividade Econômica principal do estabelecimento.

“Os estatutos da fundação embargante determinam a ausência de fins lucrativos, bem como a aplicação de fins lucrativos percebidos nas suas ações de saúde”, disse o relator, apontando que 90% dos procedimento realizados no Santa Terezinha são efetuados pelo Sistema Único de Saúde (SUS).

Quanto à remuneração a alguns profissionais do hospital, o magistrado ressaltou que é possível sem que isso retire o caráter beneficente da entidade. “Os cargos propriamente executivos, responsáveis pela administração do dia-a-dia da entidade beneficente, inclusive a direção do corpo técnico, podem ser remunerados por tais funções técnicas e administrativas”, afirmou.

Fonte:http://www2.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=9279

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DIREITO CONSUMIDOR – Atraso em contrato de financiamento quase quitado, não pode resultar em busca e apreensão de veículo

DIREITO CONSUMIDOR – O STJ decidiu em sede de Recurso Especial que o atraso nas parcelas finais de financiamento de veículo praticamente quitado não pode resultar na busca e apreensão do bem devido a falta de pagamento.

No caso, a empresa mutuária havia financiado veículos para sua frota, tendo pago mais de 80% (oitenta por cento) do valor total do financiamento. Tendo em vista o atraso nas últimas parcelas pactuadas, a credora ajuizou ação de reintergação de posse.

Observando que o contrato foi praticamente pago em sua totalidade, o STJ decidiu que não era razoável a reintegração dos bens à credora, aplicando a teoria do adimplemento substancial.

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