DIREITO CONSUMIDOR – Atraso em contrato de financiamento quase quitado, não pode resultar em busca e apreensão de veículo

DIREITO CONSUMIDOR – O STJ decidiu em sede de Recurso Especial que o atraso nas parcelas finais de financiamento de veículo praticamente quitado não pode resultar na busca e apreensão do bem devido a falta de pagamento.

No caso, a empresa mutuária havia financiado veículos para sua frota, tendo pago mais de 80% (oitenta por cento) do valor total do financiamento. Tendo em vista o atraso nas últimas parcelas pactuadas, a credora ajuizou ação de reintergação de posse.

Observando que o contrato foi praticamente pago em sua totalidade, o STJ decidiu que não era razoável a reintegração dos bens à credora, aplicando a teoria do adimplemento substancial.

Em caso de dúvida, favor nos enviar um e-mail pelo formulário de contato.

 

Comments are closed.