Voo cancelado: O que fazer?

Voo cancelado: O que fazer?

Teve o voo cancelado? Saiba o que fazer! Você pode ter direito a uma indenização à título de danos morais de até R$ 15.000,00.

O cancelamento de voo pode ocorrer por diversos motivos, como por exemplo: i) voo cancelado por mau tempo; ii) overbooking; iii) falta de tripulação; iv) manutenção não programada; v) no show; entre outros… Independente do motivo, se a companhia aérea não informou com 72 horas de antecedência o cancelamento ou a alteração de voo e você chegou ao seu destino com mais de 04 horas de atraso, você tem direito a receber uma compensação.

Quando você está nessa situação, a primeira coisa que deve fazer é juntar toda documentação (passagens aéreas de todos os voos, declaração de contigência, notas fiscais de gastos com alimentação, transporte e hotel,  etc…) para poder comprovar que seu voo foi cancelado e teve gastos após a falha na prestação dos serviços da cia aérea. 

Quais os direitos do passageiro?

Resolução nº 400/2016 e Lei nº 14.034/2021 (Lei sobre medidas emergenciais para a aviação civil brasileira em razão da pandemia da Covid-19) diz que, em casos de voo cancelado, atrasos de voo e preterição de embarque, o passageiro que aparece para embarque tem direito à assistência material para que seu desconforto seja reduzido. A assistência é contada do momento em que ocorreu o cancelamento, atraso ou preterição de embarque e refere-se à comunicação, alimentação e acomodação. Ela é oferecida de acordo com o tempo de espera do passageiro:

i) 1 hora de atraso: é oferecido ao passageiro acesso a telefone e internet;
ii) 2 horas de atraso: acesso ao telefone e internet + voucher de alimentação;
iii) 4 horas de atraso: acomodação ou hospedagem (se for o caso) e transporte do aeroporto ao local de acomodação. Mas se o passageiro estiver no aeroporto da cidade em que mora, a empresa oferecerá apenas o transporte para a residência do mesmo e desta para o aeroporto;
iv) + de 4 horas ou cancelamento do voo ou overbooking: além da assistência material, a companhia terá que oferecer opções de reacomodação sem custo em outro voo ou reembolso integral da passagem. Os funcionários não informam, mas você pode optar também por ser reacomodado no voo de outra companhia.

Importante destacar que para casos em que houve o cancelamento do voo e atraso em mais de 04 horas o passageiro pode ajuizar uma ação, através da contratação de advogados especialistas, como os advogados da Kelton Aguiar Advogados, pedindo uma indenização pelos danos morais! Nestes casos, a depender da decisão do juiz, a indenização pode ser de até R$ 15.000,00

O que é dano moral?

Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:

Art. 5º

X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;

O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.

Em regra, os requisitos para configuração dele  são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.

Teve seu voo cancelado?

Add a Comment

Your email address will not be published. Required fields are marked *