Taxa de Lixo: afastada responsabilidade de proprietário

A cobrança da taxa de coleta de lixo sempre foi alvo de grandes discussões na esfera judicial, seja por essência, seja por seu valor cobrado dos contribuintes.

A ação foi proposta pela empresa Ambiental Limpeza Urbana e Saneamento, objetivando realizar a cobrança judicial de pagamentos relativos a prestação de serviços de limpeza em Balneário Camboriú/SC. Em primeiro grau, a sentença foi extinta, visto que o juízo entendeu pela impossibilidade de realizar a cobrança em face do novo proprietário do imóvel, haja vista que o mesmo nunca usufruiu dos serviços prestados. Inconformada, a empresa recorreu.

A decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, manteve o entendimento fixado em primeiro grau, afastando a responsabilidade do atual proprietário de um imóvel, visto que da cobrança da taxa referia-se a período em que o mesmo ainda não era dono do imóvel:

Ação de cobrança. Serviço de coleta de lixo e limpeza urbana. Município de Balneário Camboriú. Ilegitimidade da demandada. Débitos correspondentes a período posterior à alienação do imóvel. Responsabilidade dos novos proprietários. Manutenção da sentença. Precedentes. Honorários advocatícios. Redução. Possibilidade na espécie. Recurso parcialmente provido. A obrigação oriunda da relação jurídica firmada com a concessionária para prestação de serviço público não se caracteriza como propter rem, sendo o responsável pelo pagamento o solicitante do referido serviço (TJSC, Des. Luiz Cézar Medeiros). Processo: 0017963-12.2013.8.24.0005 (Acórdão). Relator: Des. Pedro Manoel Abreu. Origem: Balneário Camboriú. Órgão Julgador: Terceira Câmara de Direito Público. Data de Julgamento: 21/11/2017. Classe: Apelação Cível

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