Acidente de trabalho que deixa sequelas na voz gera dano estético


Uma indústria de couro foi condenada a pagar danos estéticos a uma ex-empregada que teve lesão nas cordas vocais após ficar exposta a produto químico no horário de serviço. A inalação do produto trouxe uma série de prejuízos à saúde da trabalhadora que apresentou ainda convulsões e tonturas.

Ela fazia faxina na empresa e também a limpeza das peças de couro para retirada da gordura, após ficarem imersas em produtos químicos, atividade que exigia grande esforço físico. Em março de 2014, quando realizava a faxina no local, um colega de trabalho foi fazer a limpeza de um máquina com produtor químico. Houve formação de fumaça que foi inalado pela trabalhadora.

De imediato, ela começou a tossir, perdeu o fôlego.  Os exames médicos comprovaram queimaduras na pele e lesões na garganta.

No período em que ficou internada, teve várias crises convulsivas, ficou sem fala por 12 dias.

Ela retornou para o trabalho mas se sentiu mal por diversas vezes e a fala não foi totalmente recuperada.

Na Justiça, a empresa se defendeu alegando que prestou toda a assistência no momento do acidente e ainda arcou com os gastos do tratamento.

O perito nomeado concluiu que a intoxicação por inalação e ingestão por produto químico provocaram “choque anafilático grave com tontura, dispneia, perda da consciência, crises convulsivas, queimadura química na orofaringe e nas cordas vocais”. Lesões que, conforme o laudo pericial, estavam diretamente relacionadas à intoxicação causada pela inalação do produto.

A sentença determinou o pagamento de R$ 10 mil reais por danos morais considerando o abalo moral e as sequelas definitivas na voz da trabalhadora. Valor que foi considerado alto por parte da empresa, mas insuficiente para reparar os danos sofridos, segundo a trabalhadora.

O Tribunal Regional da 23ª Região reconheceu que o dano estético não se resume a casos de deformidade física, definindo que cabe reparação por dano estético acidentes que causar alteração da voz. Nas palavras do relator do processo,  Tarcísio Valente.

 “Por considerar que tal reparação não se restringe aos casos de deformidade física, pois deve ser considerada a imagem da pessoa em toda a sua dimensão, encontrando-se a voz inserida dentro dos atributos com os quais o indivíduo se mostra ao mundo exterior”.

Com base nas provas periciais, o TRT determinou o pagamento de lucros cessantes, pagamento de danos morais e de danos estéticos.

PJe 0000198-69.2015.5.23.0091

Fonte: http://portal.trt23.jus.br

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