DNIT não pode multar por excesso de velocidade

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) decidiu, em julgamento realizado em 30 de março deste ano, que o DNIT (Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes) não pode multar por excesso de velocidade.

A decisão vem ao encontro de diversas outras no mesmo sentido expedidas pelo TRF4, e toma como parâmetro o fato de que o DNIT somente poderia impor multas relativas a infrações por excesso de peso, dimensões e lotação dos veículos e o nível de emissão de poluentes e ruído produzidos pelos veículos automotores ou pela sua carga.

Para o TRF, as multas por excesso de velocidade somente podem ser aplicadas pela Polícia Rodoviária Federal, quando praticadas em rodovias ou estradas federais.

No caso, as infrações foram anuladas, isentando o condutor do pagamento das penalidades e da perda de pontos decorrentes da autuação.

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Apelação 5070885-20.2015.4.04.7100

Fonte: TRF4

Fonte Imagem: http://tabelademultas.com.br/wp-content/uploads/2015/07/tolerancia-multa-velocidade.jpg