TRATOR

Acidente com trator gera direito ao recebimento do seguro DPVAT

O Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu por unanimidade que a vítima de acidente com trator, ocorrido no interior de uma fazenda no município de Tangará da Serra, tem o direito de receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).

A vítima trabalhava numa fazenda no interior do Mato Grosso, e sofreu um acidente onde ficou prensada. Isto acabou ocasionando sua invalidez permanente, e em razão disto ela requereu o seguro DPVAT, proporcionalmente aos danos sofridos, o que foi negado pela seguradora.

A alegação da seguradora foi de que o acidente não se caracterizava como acidente de trânsito, este sim apto a ensejar a indenização.

Para os desembargadores que julgaram o processo, o Código de Transito Brasileiro classifica como veículo automotor de tração “o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de esteira e o trator misto”, e considerando o preenchimento dos requisitos, condenou a seguradora a pagar indenização equivalente a 50% do teto do seguro, no montante de R$ 6.750,00, tendo em vista que o laudo médico foi conclusivo em afirmar que a vítima sofreu invalidade permanente em 50%.

Caso tenha alguma dúvida, ou passou por alguma situação semelhante, entre em contato conosco, clicando aqui.

Com informações do CONJUR.

Número do Processo: 1001117-73.2018.8.11.0041.

Imagem: https://cdnimages01.azureedge.net/renascenca/tratores_acidentes_foto_dr19410bdc.jpg

DIREITO ADMINISTRATIVO – DNIT condenado a pagar R$ 45 mil por acidente fatal

DIREITO ADMINISTRATIVO – O Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) foi condenado a pagar R$ 45 mil de indenização por danos morais e R$ 4.490,00 por danos materiais ao condutor de uma motocicleta, em razão de acidente sofrido na BR-101, próximo a Tubarão (SC), que levou ao óbito a sua namorada.

Consta do processo que em junho de 2012 o autor saiu da rodovia para a via marginal, e bateu de frente com um automóvel que vinha na direção oposta. A causa do acidente seria a falta de sinalização e iluminação da rodovia.

Foi ouvido um policial rodoviário federal como testemunha, que afirmou que não havia placa de “pare” na via principal e na via auxiliar, muito embora o DNIT tenha alegado que cumpre as regras de sinalização do CTB.

As alegações do DNIT, confrontadas pelas demais provas do processo, não prosperaram, e o juiz responsabilizou o órgão por negligência, em razão da precariedade na sinalização da rodovia.

O magistrado chegou a fazer uma inspeção pessoal no local do acidente, e verificou que o perigo ainda existe.

O montante da indenização, segundo a sentença, decorre do abalo psicológico sofrido pelo condutor, que sofreu a perda de sua namorada. Ainda conforme o julgado, independentemente de ter laço afetivo íntimo com a vítima fatal, o dever de indenizar subsistiria, uma vez que o condutor é responsável pela incolumidade do seu passageiro, que veio a óbito por circunstâncias alheias a sua vontade.

O DNIT apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), que manteve a sentença, ressaltando que a inspeção judicial realizada pelo juiz demonstrou a permanência da situação que causou o sinistro, que inclusive determinou o encaminhamento de cópia da sentença ao Supervisor do DNIT em Tubarão e ao Superintendente Estadual em Santa Catarina.

Em caso de dúvidas ente em contato clicando aqui.

Processo: 5005168-02.2013.4.04.7207/TRF

Imagem: http://www.jornaldeguara.com.br/wp-content/uploads/2016/02/Acidente-em-Cunha-e1456006688379.jpg