O Tribunal de Justiça do Mato Grosso decidiu por unanimidade que a vítima de acidente com trator, ocorrido no interior de uma fazenda no município de Tangará da Serra, tem o direito de receber o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
A vítima trabalhava numa fazenda no interior do Mato Grosso, e sofreu um acidente onde ficou prensada. Isto acabou ocasionando sua invalidez permanente, e em razão disto ela requereu o seguro DPVAT, proporcionalmente aos danos sofridos, o que foi negado pela seguradora.
A alegação da seguradora foi de que o acidente não se caracterizava como acidente de trânsito, este sim apto a ensejar a indenização.
Para os desembargadores que julgaram o processo, o Código de Transito Brasileiro classifica como veículo automotor de tração “o caminhão-trator, o trator de rodas, o trator de esteira e o trator misto”, e considerando o preenchimento dos requisitos, condenou a seguradora a pagar indenização equivalente a 50% do teto do seguro, no montante de R$ 6.750,00, tendo em vista que o laudo médico foi conclusivo em afirmar que a vítima sofreu invalidade permanente em 50%.
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Com informações do CONJUR.
Número do Processo: 1001117-73.2018.8.11.0041.
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