pix e fiscalizao

PIX e FISCALIZAÇÃO TRIBUTÁRIA

PIX e Fiscalização tributária: o novo meio de pagamentos advindo com a inovação de transferência de recursos pelo Banco Central, de forma gratuita, trouxe questionamentos sobre a fiscalização tributária e essa modalidade de pagamentos.

De pronto, cabe dizer que os ingressos de receita em empresas sempre deverão ser acompanhados da respectiva escrita fiscal. Sabe-se, no entanto, que por inúmeros motivos várias empresas acabam por deixar de lançar receitas para a tributação.

As modalidades de cruzamento fiscal, seja por meio de obrigações acessórias ou por convênios tem trazido cada vez mais uma maior agilidade e precisão do fisco (federal, municipal ou estadual) para fins de tributação. 

CONVÊNIO ICMS Nº 50

 Os entes públicos utilizam de convênios para fazer a transferência de informações entre si, quais podem ser fortes instrumentos de fiscalização tributária.

Um convênio bastante utilizado e que tem bastantes efeitos no campo tributário é da troca de informações entre a União Federal, por meio da receita federal, com os Estados para informações acerca de doações apresentadas na Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Por meio das informações lançadas pelo contribuinte na sua declaração de ajuste anual, os Estados são cientificados de doações que possam ser objeto de tributação.

Não é diferente quando falamos de troca de informações bancárias com o fisco.

O caso do PIX e a fiscalização, temos a inclusão desse meio de pagamento para fins de cruzamento fiscal com os Estados pelo CONVENIO ICMS N.º 50, que alterou as disposições já constantes no CONVENIO ICMS 134/16 que já tratava de outros tipos de pagamentos.

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