DIREITO CONSUMIDOR – A companhia Azul Linhas Aéreas indenizará um passageiro que teve o horário de partida de seu voo alterado em mais de 24 horas, sem que tenha fornecido qualquer informação prévia.
No caso, o cliente compareceu no aeroporto na hora marcada para o embarque, realizou o check-in, e despachou as malas, quando foi informada que seu voo, que partiria as 09:10h de Navegantes/SC com destino a Goiânia/GO, somente decolaria na manhã seguinte.
O Tribunal Goiano entendeu que a empresa falhou na prestação do serviço, justamente por ter informado tardiamente a mudança para a cliente, ocasionando a perda de compromissos importantes já agendados, e que não puderam ser remanejados.
(TJGO, Apelação Cível Nº 201293055514)
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