Liminar! Eu aposto que você já ouviu este termo.
O que é LIMINAR? Toda ação judicial cabe liminar?
Quando você ajuíza uma ação (entra com uma ação judicial), o caminho “normal” do processo é: inicial (petição inicial, ajuizamento da ação) – citação do Réu (da parte contra quem você moveu a ação) – a parte Ré terá prazo para apresentar contestação (responder/se defender) – réplica – audiência – e, por fim, – a sentença (decisão do juiz de primeiro grau). Isso de maneira bem genérica. Há casos que é dispensado a audiência, por exemplo. Há casos que a réplica é oral, enfim. Cada caso é um caso e há procedimentos a serem observados pelo advogado. Este caminho é demorado muitas vezes.
Os pedidos liminares são feitos quando há URGÊNCIA em algum assunto e há a POSSIBILIDADE de concessão do pedido do autor antes mesmo do julgamento final do processo, para garantir ou antecipar um direito que tem perigo de ser perdido. Ou seja, o juiz concede o pedido antes mesmo da outra parte ser citada, antes mesmo da outra parte se defender. Isso porque, até sair a sentença (a decisão final do juiz), pode demorar meses, anos… Por isso, se o pedido tiver caráter de urgência, ou seja, a parte autora não pode esperar o tempo necessário do processo para que o pedido seja concedido, pede-se a LIMINAR.
A liminar pode ser concedida com base na URGÊNCIA ou EVIDÊNCIA do direito. Em outras palavras, para que a liminar seja concedida, é preciso ESTAR BEM CLARO o DIREITO e a URGÊNCIA DO PEDIDO para que o Magistrado possa perceber que aquilo é, de fato, urgente ou que a pessoa, de fato, tem aquele direito.
NA PRÁTICA:
Um exemplo bem simples: um consumidor teve o nome negativado sem ter dado causa à divida. A operadora de celular X inseriu o nome do consumidor no SPC, sendo que ele nem tem plano com esta operadora e sim com a fornecedora Y.
A inscrição indevida nos órgão de inadimplentes gera indenização por danos morais como explicado em outros artigos.
Move-se a ação visando: 1) que retirem o nome da pessoa IMEDIATAMENTE do cadastro; e 2) pede-se uma indenização por danos morais.
Pede-se que retirem o nome da pessoa imediatamente, ou seja, em caráter de urgência, pois o nome negativado causa inúmeros prejuízos ao consumidor. Dentre eles, a impossibilidade de comprar a crédito e contrair financiamento. Até a operadora de celular ser citada, responder, etc., pode demorar meses. Por isso, pede-se liminar.
Mas, para que a liminar seja concedia, precisa-se DEIXAR BEM CLARO e bem provado O DIREITO do consumidor. Precisa-se juntar a prova da negativação (a certidão do SERASA ou do SPC); se a pessoa tem plano com outra operadora, juntar a fatura da outra conta; se a pessoa quitou o débito dentro do prazo, juntar o comprovante de pagamento, etc. Neste caso, o juiz concederá ou não a liminar no sentido de ser retirado o nome da pessoa do cadastro. Uma vez concedida a liminar (ordem para que seja “limpo” o nome do consumidor), o processo NÃO ENCERRA. Ele seguirá discutindo sobre a negativação e o valor da indenização por danos morais.
Além disso, as liminares podem ser revogadas pelos próprio juiz . Se o juiz concedeu a liminar para retirar o nome da pessoa da restrição, depois verificar que ela devia mesmo, o nome pode voltar a ser negativado.
Outro exemplo que cabe pedido liminar: pessoas que precisam disputar judicialmente o recebimento de medicamentos ou a realização de cirurgias. Até esperar o plano médico responder, etc. pode levar meses e a pessoa precisa URGENTE da cirurgia e/ou exames e/ou medicamentos. É notável o perigo da demora: a doença pode se agravar ou, até mesmo, o paciente falecer.
Cita-se, ainda como exemplo, a liminar de despejo. Dentre tantas outras possibilidades.
DECISÃO TEMPORÁRIA
A liminar, como já comentado, pode ser revogada. Ela possui caráter provisório e não caráter definitivo. Ela depende de confirmação por sentença. A obtenção da liminar não significa que o processo já está finalizado, nem que a parte que fez o pedido irá, de fato, ganhar o processo. Um processo só tem uma decisão definitiva quando transita em julgado (sem mais possibilidade de recurso). A liminar é apenas uma forma de garantir à parte que um pedido de urgência seja alcançado, pois o não atendimento do mesmo pode significar colocar o indivíduo ou seus direitos em risco.
LIMINAR NEGADA
Caso o juiz não se convença da urgência ou da evidência do pedido da parte, ele pode INDEFERIR O PEDIDO. De igual modo, isso não quer dizer que a parte perdeu o processo. Apenas que, provisoriamente, o juiz não se convenceu da urgência ou da evidencia do pedido. O advogado pode agravar a decisão.
Espero que tenham entendido o que é pedido de liminar e quando é cabível.
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