DIREITO CONSUMIDOR – Mercadolivre deve indenizar cliente

 

DIREITO CONSUMIDOR – O Mercadolivre.com foi condenado a indenizar os danos sofridos por consumidor ante a compra que realizou no site, sem, no entanto, receber o produto adquirido.

O consumidor havia realizado a compra de uma camera digital pelo site da empresa, pagando pela mesma a quantia de R$ 2.039,00. No entanto, realizado o pagamento, o produto nunca chegou até o consumidor.

Em razão de tal fato, e ante a responsabilidade solidária da empresa, o Mercadolivre.com foi condenado a indenizar o valor pago pelo produto, bem como indenizar o consumidor pelos danos morais sofridos, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

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