A Caixa Econômica Federal e a construtora de imóvel vendido pelo Programa Minha Casa Minha Vida, terão que pagar indenização por danos morais ao comprador do imóvel. A entrega atrasou por quase três anos.
O caso ocorreu em Blumenau (SC), e foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. O recurso foi negado para afastar a responsabilidade da Caixa.
O adquirente comprou o imóvel em agosto de 2014, e entrou com ação em janeiro de 2017 porque ainda não havia recebido as chaves do bem.
A sentença foi julgada procedente, determinando a rescisão do contrato de compra e venda do imóvel. Além disso, os réus deverão pagar os valores desembolsados com aluguel pelo comprador após o prazo de conclusão da obra, bem como indenização por danos morais.
O argumento da Caixa no recurso foi de que a responsabilidade pelo atraso era da construtora. Na situação, seria apenas o agente financeiro da operação.
Esta hipótese foi rejeitada pelo TRF4, que entendeu que a situação não é simples descumprimento do contrato firmado. O atraso causou efetivo dano moral ao comprador, justificando o pagamento da quantia de 10 mil reais a este título.
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Com informações do TRF4: https://www.trf4.jus.br/trf4/controlador.php?acao=noticia_visualizar&id_noticia=14276