Expurgos inflacionários será objeto de acordo com a AGU

Nesta última terça-feira, dia 28/11, a Advocacia Geral da União anunciou que formalizará acordo judicial nos processos que envolvam discussões sobre os chamados “expurgos inflacionários”, situação ocorrida no final da década de 80 e início dos anos 90.

Em razão dos problemas econômicos que o país enfrentava na época, o Banco Central editou uma série de normas que regulava a forma de correção monetária das cadernetas de poupança, justamente para repor as perdas sofridas pela inflação descontrolada.

Ocorre que muitos bancos não repassaram aos seus clientes a correção devida, segundo a regulamentação legal editada à época, o que ensejou uma enxurrada de ações questionando os valores.

Muitos titulares de cadernetas de poupança no período sequer tinham conhecimento desse direito, o que fez com que associações de defesa do consumidor entrassem com ações coletivas, beneficiando inclusive quem não entrou com processo individualmente.

A questão controvertida chegou ao STF, que ainda está julgando alguns destes processos, ainda sem posição definitiva. Não houve manifestação de nenhum dos ministros até o momento.

Diante da potencial perda financeira a ser arcada pelos bancos, que segundo cálculos do jornal Folha de São Paulo varia entre R$ 50 bilhões a R$ 150 bilhões, a AGU formulou proposta, com a participação da Federação Brasileira de Bancos, a FEBRABAN, cuja cifra gira em torno de R$ 10 bilhões.

Ainda não há detalhes acerca da proposta de acordo. Segundo informado pela Advogada Geral da União, Grace Mendonça, após 37 reuniões, a definição dos pontos mais importantes do acordo já ocorreu, e maiores informações serão fornecidas na segunda-feira.

Importante destacar que todas as partes envolvidas no processo devem concordar com os termos do acordo para que ele seja homologado e passe a ter validade.

Para maiores informações, ou para saber se você tem algum destes direitos, entre em contato conosco, pelo seguinte link: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.

Com informações do Conjur.

Imagem: https://central3.to.gov.br/arquivo/306703_1000.jpg

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