Você finalmente realizou o sonho da casa própria, comprando, na planta, um imóvel, no programa Minha Casa Minha Vida. Contudo, após ter feito todos os planejamentos de mundança, é informada que a entrega do imóvel vai atrasar. Seu sonho se transforma em frustração, seus planos terão que se adaptar, todo um incômodo é gerado.
Este atraso na entrega da obra, no programa Minha Casa Minha Vida, gera dano moral?
Já ouviu falar em dano moral por atraso na entrega da obra? Quando é considerado que uma obra está em atraso? Tal situação, é passivel de indenização por danos morais? Qual o valor da indenização?
QUANTO TEMPO UMA OBRA PODE ATRASAR?
Se constar expressamente em seu contrato a construtora poderá atrasar a entrega da obra em até 180 dias, não podendo prorrogar esse prazo.
O QUE É DANO MORAL
Dano moral, como exposto em outros artigos, é aquele decorrente do constrangimento e da ofensa à integridade. Ele tem seu berço normativo na constituição federal que dispõe:
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;
O dano moral causa na pessoa dor, tristeza, amargura, sofrimento, angústia, etc.
Em regra, os requisitos para configuração dele são: a) a existência de um dano; b) nexo causal entre a conduta e do dano; c) culpa: a culpa seria a demonstração de que o ato ou fato causador do dano moral é também imputável a determinada pessoa, seja por vontade ou por negligência, imperícia ou imprudência.
O ATRASO NA ENTREGA DA OBRA, NO PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA, GERA DANO MORAL?
O Superior Tribunal de Justiça, em recente precedente, firmou entendimento segundo o qual, nas hipóteses envolvendo imóveis financiados para pessoas de baixa renda, mais especificamente àqueles financiados nas faixas 1,5 e 2 do programa habitacional “Minha Casa, Minha Vida”, o dano moral se revela implícito na frustração aventada.l
A fundamentação do dano moral é justificada, pois “a aquisição da casa própria tem um significado muito mais expressivo do ponto de vista da realização pessoal em relação à situação das pessoas mais abastadas, que têm a seu alcance diversas outras formas de realização pessoal
VALOR DA INDENIZAÇÃO
Devido ao dano, o responsável pela ocorrência dele é condensado a indenizar (pagar um valor) à pessoa que sofreu a lesão. Quem arbitra o valor é o juiz. O juiz, analisando a conduta do causador e a extensão do dano, fixará a indenização competente.
O montante deve observar o caráter pedagógico e inibidor ao causador do dano e compensatório à vítima, sem, contudo, causar-lhe enriquecimento indevido.
Os valores variam conforme a extensão do dano, pode variar de R$ 2.000,00 a R$ 10.000.00. Se você passou ou conhece alguém que está passando por tal situação, converse com um advogado especialista na área cível, um advogado de sua confiança, para verificar a possibilidade de indenização.