Recebi uma notificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que informava, lancando débitos da empresa em nome do sócio, intitulada com o seguinte:
“Notificação quanto à inscrição de débitos em dívida ativa da União” “Procedimento de cobrança Número”
O QUE ISSO SIGNIFICA?
O significado dessa notificação é a intimação de que os débitos de sua empresa, agora, são de sua responsabiliade pessoal. Ou seja: passaram os débitos da empresa em nome do sócio dela.
Isso de dá como consequência do “Procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade”. Nesse procedimento, a PGFN intima o sócio para se defender dessa responsabilidade. Em regra, as defesas apresentadas acabam sendo rejeitadas.
Caso queira saber mais o que é esse procedimento, favor acessar o link: Procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade”
O QUE DEVO FAZER?
Na ocorrência desses casos, é altamente recomendável a consulta a um advogado especialista nessa área. E na grande maioria das hipóteses, temos observado de que os débitos já não são mais exigíveis, sendo, portanto, indevida a sua cobrança.
Ressalta-se, no entanto, que não fazer nada a respeito pode ser algo prejudicial ao contribuinte. Pois, em regra, a Procuradoria tem realizado o protesto dessas cobranças. Assim, o sócio da empresa poderá ficar com seu nome sujo em razão dessas dívidas.
DEVO PAGAR OU POSSO CANCELAR ESSE DÉBITO?
Sim. Mas só um especialista, e com experiência na aéra, poderá informar de forma clara se o débito é devido ou não. E como os procedimentos de responsabilização são, em regra, de débitos muito antigos, a grande maioria tem se revelado indevida.
Caso queira saber mais, favor entrar em contato.