Receita federal está me cobrando

RECEITA FEDERAL LANÇOU DÉBITOS DA MINHA EMPRESA EM NOME DO SÓCIO

              Recebi uma notificação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional que informava, lancando débitos da empresa em nome do sócio, intitulada com o seguinte:

“Notificação quanto à inscrição de débitos em dívida ativa da União” “Procedimento de cobrança Número”

O QUE ISSO SIGNIFICA?

              O significado dessa notificação é a intimação de que os débitos de sua empresa, agora, são de sua responsabiliade pessoal. Ou seja: passaram os débitos da empresa em nome do sócio dela.

             Isso de dá como consequência do “Procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade”.  Nesse procedimento, a PGFN intima o sócio para se defender dessa responsabilidade. Em regra, as defesas apresentadas acabam sendo rejeitadas.

            Caso queira saber mais o que é esse procedimento, favor acessar o link: Procedimento administrativo de reconhecimento de responsabilidade”

O QUE DEVO FAZER?

                Na ocorrência desses casos, é altamente recomendável a consulta a um advogado especialista nessa área. E na grande maioria das hipóteses, temos observado de que os débitos já não são mais exigíveis, sendo, portanto, indevida a sua cobrança.

               Ressalta-se, no entanto, que não fazer nada a respeito  pode ser algo prejudicial ao contribuinte. Pois, em regra, a Procuradoria tem realizado o protesto dessas cobranças. Assim, o sócio da empresa poderá ficar com seu nome sujo em razão dessas dívidas.

DEVO PAGAR OU POSSO CANCELAR ESSE DÉBITO?

               Sim. Mas só um especialista, e com experiência na aéra, poderá informar de forma clara se o débito é devido ou não. E como os procedimentos de responsabilização são, em regra, de débitos muito antigos, a grande maioria tem se revelado indevida.

                Caso queira saber mais, favor entrar em contato.

 

 

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