DIREITO CIVIL – Segundo recente entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prazo para ajuizar ação relativa a pedido de indenização por danos morais em decorrência de inscrição indevida em órgãos de proteção ao crédito (SPC/SERASA) é de 10 anos a contar do conhecimento do fato pelo consumidor.
O entendimento baseou-se na regra geral de aplicação da prescrição constante no código civil, qual aplica-se o prazo decenal para quando inexistente os nela especificados.
Fonte: Superior Tribunal de Justiça – REsp 1276311/RS
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