Planos de saúde: Quais os meus direitos? (Parte 5)

  • Como saber se o reajuste aplicado pelo meu plano está correto?

Finalizando a nossa série sobre Planos de Saúde, veremos como se dá o reajuste dos Planos de Saúde, segundo os parâmetros legais, para os planos contratados por pessoa física após edição da Lei nº 9.656/98.

Inicialmente, cumpre esclarecer que para os planos contratados antes da vigência da Lei nº 9.656/98, e para aqueles pelo empregador, sindicato ou associação (os chamados planos “coletivos”), o reajuste se dá na forma estabelecida no contrato, e não estão sujeitos à definição pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Pois bem. Existem três hipóteses para reajustamento de preços:

  1. Por variação de custos: definido anualmente pela ANS, somente pode ser aplicado após sua análise e autorização, e leva em consideração o aumento dos custos das operadoras para prestação dos serviços. O limite percentual de reajuste anual pode ser consultado aqui.
  2. Por revisão técnica: é uma exceção, decorrente de um desequilíbrio nas contas do plano, que ameaça a continuidade dos serviços. Para evitar maiores prejuízos aos usuários, a ANS exige que a operadora ofereça duas alternativas ao consumidor, sendo uma delas sem aumento de mensalidade. Em qualquer dos casos a ANS deve aprovar as opções antes de oferecer ao beneficiário.
  3. Por mudança de faixa etária: a legislação prevê a possibilidade dos planos de saúde aumentarem o valor da mensalidade conforme a faixa etária. Atualmente, existem duas tabelas de idade, aplicáveis conforme a data de contratação do plano, conforme se vê abaixo.
ContrataçãoFaixa etária
Entre 2 de Janeiro de 1999 e 1 de Janeiro de 2004
  • 0 a 17 anos
  • 18 a 29 anos
  • 30 a 39 anos
  • 40 a 49 anos
  • 50 a 59 anos
  • 60 a 69 anos
  • 70 anos ou mais
Após 1 de Janeiro de 2004
(Estatuto do Idoso)
  • 0 a 18 anos
  • 19 a 23 anos
  • 24 a 28 anos
  • 29 a 33 anos
  • 34 a 38 anos
  • 39 a 43 anos
  • 44 a 48 anos
  • 49 a 53 anos
  • 54 a 58 anos
  • 59 anos ou mais

Em sendo estas as hipóteses de reajuste, qualquer alteração nos valores realizada fora destes parâmetros é abusiva, podendo ser questionada pelo usuário.

Maiores informações podem ser obtidas diretamente no site da ANS.

A Aguiar & Costa Filho agradece a sua participação durante esta série de postagens e fica à sua disposição para esclarecer qualquer dúvida!

Continuaremos empenhados em fornecer informações de interesse público, voltada à proteção dos seus direitos. Faça valer os seus direitos! Fique ligado e até a próxima!

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