Planos de saúde: Quais os meus direitos? (Parte 3)

  • Como funcionam os prazos de carência e de atendimento

Continuando a nossa série sobre Planos de Sáude, abordaremos o tema sobre os prazo de carência e de atendimento.

Primeiramente vamos explicar o que é um prazo de carência e de atendimento.

O prazo de carência é o tempo de espera para que o plano possa começar a valer, e varia conforme o procedimento. Isto tudo deve estar previsto no contrato.

O prazo de atendimento é o tempo máximo de espera para atendimento do usuário pelo plano, e varia de 0 (zero), para atendimento imediato de urgência, a 21 (vinte e um) dias úteis, conforme parâmetro estipulado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

A ANS possui uma tabela de referência com os prazos máximos de carência e de atendimento, disponível em seu site (clique aqui), lembrando que os prazos podem ser diminuídos pelas operadoras, mas nunca aumentados.

Não havendo profissional na rede credenciada de atendimento disponível no período de atendimento máximo, a operadora deve indicar um profissional, mesmo fora da rede credenciada, e custear o atendimento.

Se isto não ocorrer, o usuário deve acionar a ANS, que intervirá na situação, inclusive aplicando penalidades à operadora caso não tenha sucesso.

Caso tal situação ocorra, atente-se para o seguinte procedimento:

Fique ligado na próxima postagem da série “Planos de saúde: Quais os meus direitos?”, que a Aguiar & Costa Filho preparou especialmente para você! Até breve!

Comments are closed.