Você já recebeu muitas chamadas indesejadas de operadores de telemarketing? Se sim, você sabe o quão desagradável isto é! E sabe se estas ligações abusivas ensejam dano moral? Sabe como bloquear este tipo de ligações?
Para saber, leia o artigo abaixo que iremos explicar tudo isso.
Basicamente, existem dois tipos de ligações feitas pelos call centers ao consumidor. São elas: i) de telemarketing, em que tentam vender algum tipo de serviço ou produto; ii) ligações de cobrança, que, em sua maioria das vezes, são feitas por robôs e você recebe inúmeras vezes ao dia.
Saiba que essas ligações podem ser consideradas abusivas quando o consumidor as recebe frequentemente e em grande quantidade. Conforme o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Além disso, saiba que chamadas excessivas e em horários impróprios configuram ligações abusivas, pois invadem a tranquilidade e intimidade do consumidor.
Estas ligações abusivas ensejam dano moral?
Em sua maioria das vezes, o entendimento do judiciário é de que estas ligações não causam dano moral, somente, mero dissabor. Contudo, houve um caso em que o judiciário condenou uma empresa de call center a indenizar o consumidor, por conta de terem feito mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada.
A 19ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de uma empresa de call center que fez mais de 80 ligações de cobrança à pessoa errada. Além de se abster de realizar as chamadas, a empresa deve reparar o dono da linha telefônica, a título de danos morais, em R$ 5 mil.
Como bloquear este tipo de ligações?
Existem diversas maneiras para tanto. A Anatel fornece o serviço Não Me Perturbe (https://www.naomeperturbe.com.br/), uma lista nacional na qual os consumidores escolhem quais empresas terão as chamadas impedidas. Além disso, o Procon de vários estados e municípios brasileiros também oferecem opções de bloqueio regionais.
Porém, se você não conseguir interromper as ligações por meios extrajudiciais, poderá acionar o Poder Judiciário pleiteando da empresa/fornecedora indenização por danos morais, além da obrigação de se abster de efetuar novas ligações.
Para isso, é prudente procurar um advogado especialista e de confiança na área do direito do consumidor.
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