O Tribunal Regional da 3ª Região decidiu que o ICMS não pode integrar a base de cálculo da contribuição para o PIS e da COFINS, revertendo a sentença que entendeu pela legalidade da inclusão do tributo na base de cálculo das contribuições.
A decisão levou em consideração os recentes precedentes do STF, e citou o Recurso Extraordinário 240.175, cujo relator Ministro Marco Aurélio Mello definiu ser ilegal a incidência do ICMS na base de cálculo pois “o arcabouço jurídico constitucional inviabiliza a tomada de valor alusivo a certo tributo como base de incidência de outro”.
Esta decisão demonstra que a questão não está pacificada, sobretudo nos tribunais superiores, eis que o STJ possui entendimento diverso do recente entendimento do STF, acompanhado agora pelo TRF3.
O Tribunal Regional da 4ª Região também possui decisões no mesmo sentido, a exemplo do decidido na Apelação Cível nº 5026273-19.2014.404.7201, de relatoria do Desembargador Jairo Gilberto Schafer, o que somente confirma a possível alteração de entendimento que está ocorrendo.
Isto somado ao fato de que o STJ pode alterar seu posicionamento e adéqua-lo ao doSTF após o julgamento do Recurso Especial nº 1.144.469 , afetado como recurso repetitivo, no qual o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, seguindo a posição do STF, considerou ilegal a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS e Cofins. Estr julgamento foi adiado em razão de pedido de vista do ministro Mauro Campbell Marques.
Resta agora aguardar a consolidação do posicionamento do STF sobre o assunto, que conferirá segurança jurídica aos contribuintes.
Entretanto, para evitar a prescrição do direito é extremamente recomendável a adoção de medidas, inclusive em sede judicial, para interromper o prazo prescricional, sem que isso cause qualquer prejuízo ao contribuinte.
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Processos: Recurso Extraordinário 240.175; Recurso Especial 1.144.469; TRF3 Agravo Legal em Agravo de Instrumento nº 0010675 75.2015.4.03.0000; TRF4 Apelação Cível nº 5026273-19.2014.404.7201
Fonte: http://www.conjur.com.br/2016-jul-12/icms-nao-entra-base-calculo-pis-cofins-decide-trf
Imagem: http://gazetadoadvogado.adv.br/2016/07/04/contribuinte-nao-tem-direito-a-credito-de-pis-e-cofins-sobre-valor-pago-a-titulo-de-icms-st-fonte-stj/