DIREITO TRIBUTÁRIO – Empresas que importaram tem direito a restituição

DIREITO TRIBUTÁRIO – A banca Aguiar & Costa Filho obteve êxito em ação proposta requerendo restituição de impostos cobrados indevidamente em importações realizadas pelos seus clientes. No caso em discussão, as empresas realizaram importações para uso próprio ou para revenda, nos anos de 2011 a 2013, e tendo em vista a forma que foi realizado o cálculo dos impostos, requereram sua restituição. No caso foi aplicado o entendimento consolidado no Supremo Tribunal Federal ao decidir a matéria, qual serve de orientação a todos casos idênticos no país.

Entenda o caso: até o ano de 2013 a legislação federal utilizava de base de cálculo para impostos devidos na importação considerado inconstitucional, o que resultava no pagamento indevido de impostos. A forma de cálculo inconstitucional era utilizado em empresas que estivessem enquadradas no regime de tributação do SIMPLES NACIONAL ou no Lucro presumido.  Nesses casos, o valor a restituir varia de acordo com o tipo de mercadoria importada, correspondendo aproximadamente 3% a 5% dos valores representados nas Declarações de Importação.

A ação proposta conseguiu restituir os impostos pagos indevidamente até os 5 (cinco) anos anteriores ao ajuizamento, visto que as prestações antes desse período já estavam prescritas.

Para mais informações, favor entrar em contato pelo nosso site: Contato.

Comments are closed.