DIREITO CONSUMIDOR – Em ação proposta pela Aguiar & Costa Filho Advogados, banco foi condenado a indenizar por danos morais em razão de inscrição indevida junto ao SERASA relativa a operação de crédito feita por co-titular de conta bancária.
Utilizando-se de nomes fictícios, Pedro e João possuíam uma conta conjunta. No caso, Pedro realizou um empréstimo, sem efetuar o pagamento. Apesar de Pedro ter realizado o empréstimo, foi o nome de João que acabou inscrito nos órgãos de proteção, que nenhuma relação teve na contração do empréstimo.
Tendo em vista que a conta corrente junto a instituição financeira não gera obrigações solidárias entre os titulares, o Banco do Brasil foi condenado a indenizar João pelos danos morais sofridos no importe de 20 mil reais, bem como declarar inexistente o débito.
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