DIREITO DO CONSUMIDOR – Estabelecimento deve indenizar por furto ocorrido em seu estacionamento

DIREITO DO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça de Santa Catarina entendeu que determinada entidade recreativa é responsável pela guarda de bicicleta de seus sócios em seu estacionamento, devendo indenizá-lo em caso de furto.

A situação aconteceu na cidade de Brusque, onde um sócio que praticava atividade física nas dependências do estabelecimento teve sua bicicleta furtada dentro do estacionamento. Com isso, buscou perante a justiça uma indenização por danos materiais, no valor de R$ 2,4 mil.

A sentença foi favorável, porém a entidade recorreu ao Tribunal de Justiça alegando que é uma entidade sem fins lucrativos, e que o estacionamento é disponibilizado gratuitamente, não tendo o dever de vigiar o bem.

O processo foi distribuído à 6ª Câmara Civil, que manteve os termos da decisão, alegando que os serviços utilizados não eram gratuitos, pelo que decorre o direito do usuário de usufruí-los com segurança, até mesmo no estacionamento.

“O autor, ao depositar sua bicicleta no estacionamento oferecido pela requerida, realizou com a entidade um contrato de depósito implícito, que torna a requerida responsável pela guarda e segurança do veículo depositado”, concluiu a magistrada. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0003787-15.2010.8.24.0011).

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Fonte: http://portal.tjsc.jus.br/web/sala-de-imprensa/-/entidade-recreativa-indenizara-socio-que-teve-bicicleta-furtada-durante-ginastica

Imagem: http://www.midiamax.com.br/sites/default/files/arquivos/noticias/2016/out/roubo_bicicleta.jpg

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