DIREITO ADMINISTRATIVO – O Tribunal Regional Federal da 4ª Região – TRF4 confirmou a sentença de 1º grau proferida em favor de casal de idosos que pleiteava o usucapião de um terreno em Jaguaruna/SC.
O casal ajuizou ação de usucapião de um terreno de 159 hectares, adquirido em 1991, considerando que possuíam a posse mansa e pacífica por mais de 15 ano, e muito embora não tenha sido registrada no cartório de registro de imóveis competente.
A União alegou que cerca de 28 mil metros quadrados seriam terreno de marinha, cuja linha de preamar médio (base para fixação da localização do terreno de marinha) ainda não havia sido demarcada no local. Em razão disso, pleiteou que fosse ressalvado que futura demarcação poderia alterar a situação fática.
O TRF4, entretanto, não acolheu as alegações da União, ao afirmar que “a definição da área que estaria e da área que não estaria dentro de terreno de marinha e seus acrescidos se deu por perícia judicial, perícia essa da qual a União pode se manifestar amplamente nos autos”.
A decisão foi unânime.
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Processo: 5005645-59.2012.4.04.7207/TRF
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