DIREITO DO CONSUMIDOR – Férias batendo à porta e muitos resolvem aderir à comodidade do débito automático. No entanto, o serviço que é contratado para oferecer facilidades pode, muitas vezes, apresentar falhas e gerar prejuízos ao consumidor desatento.
Isso porque, pode surgir erros no sistema e as faturas acabarem não sendo pagas, vindo o consumidor perceber o problema somente com a surpresa de uma notificação ou com a interrupção de algum serviço.
A dúvida que surge é: em caso de falhas no débito automático, quem é o responsável? A falha pode ser tanto da instituição bancária, como por exemplo, quando o valor não for debitado mesmo existindo saldo suficiente na conta, quanto da empresa fornecedora do serviço, quando esta, por exemplo, não enviar a ordem de débito.
O consumidor ao usufruir do débito automático não se exime da responsabilidade de acompanhar os pagamentos e verificar se os valores foram corretamente debitados. E, em caso de falha, deverá entrar em contato tanto com o banco quanto com a empresa fornecedora para identificar o problema e corrigi-lo.
Frisa-se que o encerramento da conta-corrente não encerra automaticamente o serviço de débito automático. É preciso efetuar o cancelamento específico deste.
Recomenda-se que o cliente consulte, pelo menos, uma vez ao mês seu extrato e que todas as reclamações sejam efetuadas de forma escrita e com a obtenção de protocolo.
Recomenda-se, ainda, ao consumidor, que, se diante de alguma falha a situação não for resolvida com agilidade, registrar reclamação aos organismos competentes.
Caso tenha dúvidas, entre em contato pelo: http://www.aguiaradvogados.com.br/#contact.