Em vigor desde o dia 24/09/2019, a carteira de trabalho digital é um documento 100% eletrônico e que substitui a antiga carteira de trabalho e previdência social física. Com a mudança, os trabalhadores e empregadores ganham maior agilidade nos processos. Por exemplo: Quando um empregado for contratado, não precisará apresentar mais a carteira de trabalho física, basta informar o CPF e todo o registro será feito por meio digital.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é um documento obrigatório para toda pessoa que venha a prestar algum tipo de serviço no regime CLT, independente de comércio ou indústria e até mesmo de natureza doméstica.
Como obter a sua versão eletrônica da Carteira de Trabalho Digital?
Para acessar o documento, basta baixar gratuitamente o aplicativo na loja virtual (Apple Store e no Play Store). Ou acessar via Web, por meio do link https://servicos.mte.gov.br/
E quem já tem cadastro no sistema acesso.gov.br, basta usar seu login e senha de acesso no App Carteira de Trabalho Digital e criar uma conta, respondendo a perguntas como o nome da sua mãe ou data de nascimento, para confirmar sua identidade.
O que eu faço com versão física da carteira de trabalho?
Em casos onde o empregador ainda não utilize o eSocial, ainda será necessário apresentar a caderneta azul no momento da contratação. Você pode utilizar a mesma CTPS que já possui. Se ainda não tiver o documento físico terá que solicitar por meio de um agendamento na Secretaria de Trabalho, pelo telefone 158.
A Carteira de Trabalho Digital já foi previamente emitida para todos os brasileiros e estrangeiros cadastrados no CPF, mas é necessário habilitar o documento para acessar os dados.
Quais os benefícios esperados pelo Ministério da Economia
O objetivo é facilitar a vida dos trabalhadores que terão o documento à mão sempre que precisarem fazer uma consulta. Todas as experiências profissionais formais estarão no aplicativo.
Entre eles, segundo o portal Emprega Brasil, serão:
– Maior aproveitamento das vagas disponíveis, reduzindo o tempo médio de atendimento;
– Agilidade no acesso às informações trabalhistas consolidadas em um único ambiente, possibilitando ao trabalhador fiscalizar seus vínculos trabalhistas;
– Integração das bases de dados do Ministério da Economia.
A versão eletrônica reúne contratos de trabalho antigos e novos, bem como suas respectivas anotações.