Consumidor que procurou a banca Aguiar & Costa Filho Advogados será indenizado em R$ 20.000,00 (vinte mil reais) por situação constrangedora decorrente de bloqueio do seu cartão bancário ocorrido em viagem internacional. O mesmo era correntista há vários anos em sua agência bancária. Apesar disso, ao realizar uma viagem ao exterior viu-se em apuros visto que o cartão de crédito havia sido bloqueado, sob a alegação de “atividade suspeita”. O cartão não exercia nenhuma das suas funções, tanto como cartão de crédito bem como cartão de débito. Apesar de ter cientificado previamente o banco por meio de sua central de atendimento de que iria realizar uma viagem internacional, ao tentar realizar transações financeiras em seu passeio, não teve sucesso, recebendo a informação de que a transação não havia sido autorizada.
O consumidor possuía saldo suficiente para realizar as operações frustadas, vendo-se em apuros visto que não podia acessar seus fundos em conta corrente em razão do bloqueio unilateral abusivo realizado pela instituição financeira.
Ao regressar ao Brasil, ajuizou a competente ação de indenização por danos morais, informando que em momento algum recebera qualquer prévia informação do bloqueio do cartão. Além disso, comprovou ter solicitado por diversos meios de atendimento do banco a liberação do cartão. No entanto, sempre recebera a informação de que deveria comparecer em sua agência para regularizar a situação.
Em razão da conduta abusiva, quando mais ausente qualquer meio adequado para solucionar a demanda do consumidor, o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina entendeu pelo cabimento de indenização por danos morais ao Autor, fixando a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em razão do ocorrido.
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