Lei do Bem e prazo final de benefícios.
A Lei do Bem (Lei 11.196/05) trouxe benefícios para empresas que eram optantes do Lucro Real e do Lucro Presumido referente a alíquota zero de PIS e CONFINS sobre o faturamento de determinados produtos.
A legislação previa que tais benefícios seriam por prazo determinado, até o fim do ano de 2018.
No entanto, houve alteração na legislação, antecipando o fim desse benefício fiscal até o fim do ano de 2015.
A alíquota zero era referente a diversos produtos com determinada classificação fiscal (NCM). Em regra, temos smartphones, tablets e modems que tinham esse benefício, sob o fundamento de que seriam para fomentar a inovação tecnológica no pais.
No entanto, a antecipação da finalização do prazo desse benefício fiscal acabou levando a discussões judiciais sobre esse tema. O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a antecipação do prazo foi ilegal, podendo os contribuintes serem restituídos desses tributos sobre os produtos que gozariam desse benefício fiscal.
O prazo prescricional está em curso e os períodos de recuperação são de 5 anos, lembrando que esse benefício finalizou em dezembro de 2018.
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