Você recebeu uma doação e estão cobrando imposto de você? Isso é bem comum quando temos uma doação não declarada ou pior, declarada mas o doador e o recebedor da doação (donatário) não estão localizados no mesmo estado.
Primeira coisa que eu quero esclarecer é que doação deve ser objeto de declaração, pelo doador, na receita estadual. É ele quem deve fazer o recolhimento do imposto, conhecido como ITCMD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação.
Cada estado tem a disposição de suas alíquotas devidas, sendo que o máximo que pode ser cobrado é de 8% sobre o montante doado, visto a existência de uma resolução do Senado Federal que impõe esse limite.
Bom, voltando a doação, como devemos proceder na hipótese de cobrança, tanto pelo Estado do Doador como do estado do Donatário? Devo pagar duas vezes esse imposto!? Claramente que não.
A Declaração Anual do Imposto de Renda é muitas vezes a causa dessa confusão toda. O Doador e o Donatário devem indicar essa informação na declaração no Imposto de Renda. Em regra, os estados possuem um convênio com a Receita Federal e vão verificar se o valor foi pago ou não.
O problema acontece quando a doação é em estados diferentes. Por Exemplo: Doador mora na Bahia e o Donatário no Rio Grande do Sul. Os dois estados verificarão se receberam nos seus cofres públicos o valor correspondente ao ITCMD da doação. No entanto, é somente o estado do Doador que tem legitimidade para cobrar esse imposto.
Nesses casos, uma defesa administrativa comprovando que a doação foi feita por pessoa que mora em outro estado seria suficiente para afastar essa cobrança.
Se isso não foi acolhido, o entendimento judicial é pacífico no sentido de que o estado competente é o doador, afastando por completo qualquer cobrança indevida pelo estado do donatário.
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