Exoneração de pensão alimentícia: quando eu posso deixar de pagar?
Se você paga pensão alimentícia ou recebe pensão alimentícia, este artigo é para você!
A pensão alimentícia é um tema bastante corriqueiro. Após a maioridade do filho, o dever de pagar a pensão encerra automaticamente? Já adianto que NÃO!
Pensão Alimentícia x Maioridade Civil
A maioridade civil não acarreta automaticamente o encerramento do dever de pagar a pensão do filho. Em outras palavras, não é porque o filho completou 18 anos que o pai/mãe pode parar de pagar a pensão.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o cancelamento não é automático. Sendo assim, constata-se que a maioridade não importa automático desaparecimento da necessidade de receber alimentos.
SÚMULA N. 358 – O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos.
Após a maioridade do filho, não quer dizer que os pais estejam livres da obrigação. A Justiça entende que um filho que acaba de completar a maioridade ainda não tem condições de arcar com o próprio sustento e que pode se estender até os 24 anos. Portanto, a idade não é critério para exoneração do pagamento de pensão aos filhos. Isso porque, após a maioridade, a obrigação de assistência permanece pela relação parental, ou seja, se após os 18 anos de idade o filho continuar estudando, seja cursando um ensino superior ou fazendo um curso técnico, por exemplo, sem a possibilidade de trabalhar e garantir o próprio sustento, a obrigação de pagar pensão permanece.
Se a pensão alimentícia foi fixada por uma decisão judicial, a obrigação só encerra com outra decisão judicial. Assim, se o devedor da pensão deseja que a obrigação seja extinta, é necessário o ajuizamento de ação própria, denominada de Ação de Exoneração de Alimentos.
Ação de Exoneração de Alimentos
Na Ação de Desoneração, será analisado a necessidade do alimentando (quem recebe a pensão), e a possibilidade do alimentante (quem paga a pensão).
Quem deve a pensão deverá fundamentar as razões para que não caiba mais o pagamento. Deverá reunir provas de que o filho já possui emprego, ou que não é estudante, ou que casou, se for o caso.
O filho maior, por sua vez, terá que comprovar que permanece com a necessidade de receber alimentos,. Deverá comprovar que ainda precisa da ajuda mensal do pai ou da mãe, pois não se presume mais a necessidade. Nessa situação, o filho pode alegar estar matriculado e frequentando o Ensino Médio, Superior ou até mesmo curso técnico, e não ter condições de arcar com as despesas sozinho.
Em resumo, os alimentos devidos após a maioridade não extinguem-se de forma automática, devendo em autos próprios ser comprovada as necessidades do alimentado, mediante o exercício do contraditório.
O juiz, então, irá avaliar a necessidade e a possibilidade de ambas as partes e determinar se o alimentado deve continuar recebendo a pensão alimentícia pelo menos até os 24 anos. Ou seja, apenas o juiz tem o poder de avaliar e deferir ou não a suspensão da obrigação.
ATENÇÃO: PRAR de PAGAR a pensão alimentícia pode acarretar problemas. De acordo com as normas do Código de Processo Civil, aquele que deixar de honrar com o compromisso da pensão alimentícia aos filhos pode sofrer uma ação de execução de alimentos, podendo ser preso em regime fechado, ter o nome inscrito na lista de inadimplência de órgãos, como SPC e Serasa, e, ainda, ter os bens penhorados.
Por isso, não deixe de pagar a pensão até ser liberado judicialmente da obrigação.
A importância de orientação jurídica
Cada caso é um caso. Não há como afirmar até qual idade o pai ou a mãe são obrigados a pagar pensão ao filho. É preciso analisar o caso concreto e levar em consideração se o filho estuda ou não, se tem possibilidade e capacidade de trabalhar ou não, dentre outros pontos. Por isso, é muito importante a orientação de um advogado de sua confiança.
Quem desejar ingressar com uma ação de exoneração de alimentos ou se defender de uma, deve consultar um advogado especialista em Direito de Família, para avaliar se existe de fato a possibilidade de se “livrar” do pagamento da pensão ou permanecer recebendo.
Está com dúvida quanto ao pagamento ou recebimento de pensão alimentícia? Entre em contato.