DIREITO CONSUMIDOR – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, no dia 17/08/2011, decidiu recurso de um casal de idosos que promoveu ação em face do Banco Itaú a fim de condenar a instituição financeira por danos morais e materiais em decorrência de um assalto ocorrido dentro da instituição financeira.
Os assaltantes forçaram os idosos a realizar empréstimo no importe de R$ 6.000,00 (seis mil reais) para a realização do assalto, visto a inexistência de valores substanciais em conta corrente dos autores.
O banco foi condenado por não fornecer segurança aos idosos bem como não verificar as verdadeiras intenções dos clientes.
As indenizações por danos morais foram de R$ 6.000,00 e R$ 4.000,00 para cada um dos autores.
FONTE: Acórdão 0001790-25.2007.8.19.0210 – TJRJ
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