DIREITO TRIBUTÁRIO – O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul decidiu no dia 25 de maio de 2011 pela manutenção da segurança do writ impetrado por deficiente físico que requereu isenção de impostos na compra de um veículo, mesmo sem a possibilidade de dirigi-lo.
A família realizou pedido de isenção junto ao Agente Fiscal do Tesouro Estadual, qual foi negada pelo fundamento de que o veículo não seria dirigido pelo portador da deficiência, mas por terceiros, desnecessitando de qualquer adaptação, ensejando, assim, na impossibilidade da isenção.
A família do requerente argumentou que o veículo seria utilizado para deslocá-lo para suas atividades rotineiras, como consultas, exames, etc., sendo o mesmo como principal usuário final do veículo.
A liminar foi concedida e confirmada por sentença. Em reexame necessário, o tribunal confirmou a decisão de primeiro grau, seguindo precedentes do STJ.
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Decisão: TJRS 70041744244