O Dia do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi estipulada por se tratar do dia em que John Kennedy, presidente dos EUA, discursou sobre como todo consumidor tem direito:
- à segurança
- à informação
- à escolha
- de ser ouvido
Daí iniciou-se uma série de debates e estudos em diversos países. Sendo considerado, portanto, um marco no que se diz respeito ao Direito do Consumidor.
Mas, o que é a semana do consumidor?
O que é a semana do consumidor?
Chamamos de semana do consumidor a semana no dia 15 de março, retomando o marco histórico do Direito do Consumidor – o discurso de John Kennedy.
Durante esta semana, então, estabelecimentos comerciais, marcas e afins costumam prover descontos, ofertas e diferentes serviços e produtos.
Por ter tantas oportunidades de compra durante a semana do consumidor, é preciso tomar cuidado. Afinal, na “correria” é capaz de você acabar se vendo em uma situação desagradável, como: produto com defeito, produto com atraso, dentre outros casos.
Direitos básicos do consumidor
O Governo Federal disponibilizou uma lista, com base no Código de Defesa do Consumidor, com 9 direitos que você deve ficar atento durante a semana do consumidor 2020.
- Proibição de venda casada
- Proibição de envio de produção não solicitado pelo consumidor
- Direito de comprar o produto pelo preço anunciado
- A cobrança indevida deve ser ressarcida em dobro
- Direito de recusar o produto caso o mesmo não esteja embalado propriamente e não esteja com todas as instruções de uso
- Se o prazo não for cumprido, o consumidor pode cancelar o contrato ou compra
- Direito de arrependimento de compra com ressarcimento do valor
- Proibição do envio de mensagens eletrônicas não solicitadas
- Em negociação de dívidas, o consumidor tem direito de manter o mínimo necessário para sobreviver.
Outro assunto que gera muitas dúvidas, são as compras on-line e garantia legal do consumidor quando o produto vem com defeito. Veremos a seguir!
Cuidados nas compras on-line
Em compras pela internet, corremos o risco de haver divergência entre o produto anunciado e o recebido. Por isso, é preciso é preciso sempre guardar uma cópia do anúncio para conseguir provar esta questão.
Também é importante se certificar de que o produto irá, de fato, chegar após o pagamento. Veja se há uma ferramenta de pagamento seguro no site, como paypal, mercadopago ou pagseguro, por exemplo.
Clique aqui para saber outros cuidados com compras pela internet.
Garantia legal do consumidor
O artigo 18, do CDC é o responsável por ditar como deve-se fazer a lei do consumidor em caso de produtos com defeito:
Art. 18. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, assim como por aqueles decorrentes da disparidade, com a indicações constantes do recipiente, da embalagem, rotulagem ou mensagem publicitária, respeitadas as variações decorrentes de sua natureza, podendo o consumidor exigir a substituição das partes viciadas.
1° Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha […]
Trata-se da garantia legal do consumidor. Ela não depende de previsão de contrato. O fornecedor tem 30 (trinta) dias para solucionar o problema do consumidor.
Como você pode ver, há diversos fatores que você precisa ficar atento durante a semana do consumidor 2020.
Na dúvida, procure um advogado. Este profissional irá analisar o seu caso e orientá-lo sobre como proceder caso você acredite que tenha sido prejudicado durante a semana do consumidor. O especialista irá assegurar que seus direitos, previstos em lei, sejam atendidos.
Ficou com dúvidas? Deixe-a nos comentários que ficaremos felizes em responder!