Receita federal tem 360 dias para responder pedidos administrativos

DIREITO TRIBUTÁRIO – Você sabia que a Receita Federal possui o prazo de 360 dias para responder qualquer pedido administrativo?

Pois é, esta obrigação consta do art. 24 da Lei nº 11.457/07, que diz o seguinte:

Art. 24.  É obrigatório que seja proferida decisão administrativa no prazo máximo de 360 (trezentos e sessenta) dias a contar do protocolo de petições, defesas ou recursos administrativos do contribuinte.

Mas a Receita Federal infelizmente não respeita o prazo estipulado, o que faz com que seja necessária a adoção de medidas judiciais, tais como o mandado de segurança, justamente para garantir o cumprimento tempestivo da norma.

Diante da avalanche de ações judiciais buscando o cumprimento do que determina a lei, o STJ decidiu no Recurso Especial nº 1.138.206, sob o rito dos recursos repetitivos – isto é, com aplicação imediata em todas as situações idênticas -, que “tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/07, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (art. 24 da Lei 11.457/07)”.

Sendo assim, qualquer pedido administrativo que tenha sido feito perante a Receita Federal há mais de 360 dias, e que não tenha sido respondido, deve seguir a risca o que determina a lei, bastando a propositura de ação judicial para cumprir a decisão do STJ caso haja recusa ou inércia em cumprir o prazo.

Se você realizou algum pedido administrativo perante a Receita Federal há mais de 360 dias, não obteve qualquer resposta, e não sabe como proceder, entre em contato conosco clicando aqui, que teremos o maior prazer em orientá-lo.

REsp nº 1.138.206 – STJ

Imagem: http://nossavitoriape.com/wp-content/uploads/2017/04/calendario-prazo-meta-emprego-1355752118371-956×5001448864421.jpg

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